Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: justiça defere registro de candidatura de Yeds Faria de Queiroz

31 de julho de 2012 - 21:49

SENTENÇA

Registro de Candidatura 76-56.2012.6.12.0003

Trata-se de pedido de registro de candidatura de YEDS FARIA DE QUEIROZ, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.

Publicado o edital, o MPE impugnou o pedido de registro (fls. 16-17), vindo a contestação às fls. 23-25.

À f. 36, manifestou-se o MPE pelo deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

De acordo com a impugnação do Ministério Público, a candidata, em seu pedido de registro de candidatura, não trouxe prova de sua escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.

Em contestação, a impugnada juntou a prova de escolaridade (f. 27).

Verificou-se nos autos, outrossim, a falta de quitação eleitoral da requerente. Porém, esta comprovou a quitação pelo pagamento da multa eleitoral, em prazo hábil para o registro. Consta que a requerente quitou a multa em 21.06.2012 (f. 34), ou seja, antes do protocolo de seu registro de candidatura ocorrido em 04.07.2012.

Em vista de todo o exposto, manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento do pedido (f. 36).

Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de YEDS FARIA DE QUEIROZ, para concorrer ao cargo de Vereador(a), com o número 11444, com a seguinte opção de nome: YEDS.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Cassilândia, 31 de julho de 2012.



Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral

SIGA-NOS NO Google News