Geral
Cassilândia: justiça defere registro de candidatura de Yeds Faria de Queiroz
SENTENÇA
Registro de Candidatura 76-56.2012.6.12.0003
Trata-se de pedido de registro de candidatura de YEDS FARIA DE QUEIROZ, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.
Publicado o edital, o MPE impugnou o pedido de registro (fls. 16-17), vindo a contestação às fls. 23-25.
À f. 36, manifestou-se o MPE pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
De acordo com a impugnação do Ministério Público, a candidata, em seu pedido de registro de candidatura, não trouxe prova de sua escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.
Em contestação, a impugnada juntou a prova de escolaridade (f. 27).
Verificou-se nos autos, outrossim, a falta de quitação eleitoral da requerente. Porém, esta comprovou a quitação pelo pagamento da multa eleitoral, em prazo hábil para o registro. Consta que a requerente quitou a multa em 21.06.2012 (f. 34), ou seja, antes do protocolo de seu registro de candidatura ocorrido em 04.07.2012.
Em vista de todo o exposto, manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento do pedido (f. 36).
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de YEDS FARIA DE QUEIROZ, para concorrer ao cargo de Vereador(a), com o número 11444, com a seguinte opção de nome: YEDS.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Cassilândia, 31 de julho de 2012.
Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral