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Cassilândia: justiça defere registro de candidatura de Cássia Moraes de Oliveira

31 de julho de 2012 - 21:41

SENTENÇA

Registro de Candidatura 57-50.2012.6.12.0003

Trata-se de pedido de registro de candidatura de CÁSSIA MORAES DE OLIVEIRA, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.

Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura em virtude da falta de prova da escolaridade.

Em contestação, foi apresentado documento relativo à escolaridade da requerente.

Em seguida, com a juntada da prova de escolaridade, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

De acordo com a impugnação do Ministério Público, a requerente, em seu pedido de registro, não juntou a prova de escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.

Em contestação, a impugnada apresentou documento comprobatório de sua escolaridade.

Após, com a juntada do documento faltante, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.

Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CASSIA MORAES DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereadora, com o número 55001, com a seguinte opção de nome: CÁSSIA.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Cassilândia, 31 de julho de 2012.

Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral

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