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Cassilândia: justiça defere registro de candidatura de Antonio Francisco da Silva

31 de julho de 2012 - 21:47

SENTENÇA

Registro de Candidatura 100-84.2012.6.12.0003

Trata-se de pedido de registro de candidatura de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.

Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura em virtude da falta de prova da escolaridade.

Em contestação, foi apresentado documento relativo à escolaridade do requerente.

Em seguida, uma vez juntada a prova de escolaridade, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

De acordo com a impugnação do Ministério Público, o requerente, em seu pedido de registro, não juntou a prova de escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.

Em contestação, o impugnado apresentou documento comprobatório de sua escolaridade.

Após, com a juntada do documento faltante, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.

Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 43333, com a seguinte opção de nome: ANTONIO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Cassilândia, 31 de julho de 2012.

Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral

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