Geral
Cassilândia: justiça defere candidatura de Marcilina Ricarda do Prado
SENTENÇA
Registro de Candidatura 112-98.2012.6.12.0003
Trata-se de pedido de registro de candidatura de MARCILINA RICARDA DO PRAZO, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.
Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura em virtude da falta de prova da escolaridade.
A contestação foi apresentada às fls. 22-23, tendo sido realizado teste de alfabetização da candidata (f. 27-28).
Em seguida, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
De acordo com a impugnação do Ministério Público, a requerente, em seu pedido de registro, não juntou a prova de escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.
Após a contestação, a candidata impugnada foi submetida a teste de alfabetização, com o que, concordou o MPE, restou sanada a falta do documento de escolaridade.
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCILINA RICARDA DO PRAZO, para concorrer ao cargo de Vereadora, com o número 15015, com a seguinte opção de nome: MARCILINA FARINHEIRA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Cassilândia, 2 de agosto de 2012.
Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral