Geral
Cassilândia: justiça defere candidatura de Leonardo Aparecido da Silva
SENTENÇA
Registro de Candidatura 152-80.2012.6.12.0003
Trata-se de pedido de registro de candidatura de LEONARDO APARECIDO DA SILVA, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.
Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro (fls. 26-28), vindo a contestação às fls. 35-36.
À f. 42, manifestou-se o MPE pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
De acordo com a impugnação do Ministério Público, o candidato, em seu pedido de registro, não trouxe certidão criminal de objeto e pé relativa a uma ação penal da comarca de São José do Rio Preto (SP). Consta ainda da impugnação que o requerente não trouxe em seu pedido de registro a prova de escolaridade, para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.
Em contestação, o impugnado respondeu ter providenciado a juntada dos documentos faltantes. À f. 39 consta certidão de objeto e pé, certificando a absolvição do requerente da referida ação penal. À f. 41 vem aos autos a prova de escolaridade.
Em vista de todo o exposto, ao final, manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento do pedido.
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de LEONARDO APARECIDO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 10333, com a seguinte opção de nome: LEONARDO APARECIDO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Cassilândia, 2 de agosto de 2012.
Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral