Geral
Cassilândia: justiça defere candidatura de Francisco Machado Filho
SENTENÇA
Registro de Candidatura 127-67.2012.6.12.0003
Trata-se de pedido de registro de candidatura de FRANCISCO MACHADO FILHO, ao cargo de Vereador no Município de Cassilândia.
Publicado o edital, o MPE impugnou o pedido de registro com base na falta de desincompatibilização do requerente do cargo de Motorista III.
Em contestação, o impugnado apresentou portaria relativa à desincompatibilização.
É o relatório.
Decido.
De acordo com a impugnação, o candidato apresentou apenas a prova de desincompatibilização do cargo de Chefe de Transporte e Saúde, faltando a prova da desincompatibilização da função de Motorista III.
Na contestação, o requerente declarou que houve um lapso da equipe técnica e do próprio candidato quando da anexação dos documentos físicos necessários (f. 36), tendo anexado apenas uma das portarias respectivas à desincompatibilização. Junto à contestação, o requerente apresentou a portaria faltante, como prova de sua desincompatibilização da função de Motorista III, em vista do que, pugnou o Ministério Público pelo deferimento do pedido (f. 45).
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO MACHADO FILHO, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 25777, com a seguinte opção de nome: CHIQUINHO DA SAÚDE.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Cassilândia, 2 de agosto de 2012.
Luciane Buriasco Isquerdo