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Geral

Cassilândia: justiça defere candidatura de Braz Rodrigues da Silva

02 de agosto de 2012 - 21:02

SENTENÇA


Registro de Candidatura 120-75.2012.6.12.0003


Trata-se de pedido de registro de candidatura de BRAZ RODRIGUES DA SILVA, ao cargo de Vereador no Município de Cassilândia.

Publicado o edital, o MPE impugnou o pedido de registro (fls. 18-20), vindo a contestação às fls. 23-24.

É o relatório.

Decido.

De acordo com a impugnação do Ministério Público, o candidato, que se declarou servidor público em seu pedido de registro, não fez prova da desincompatibilização, bem como, não trouxe prova de sua escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.
Em contestação, o impugnado respondeu que, por falha dos técnicos responsáveis pela digitação dos dados, constou equivocada sua ocupação, uma vez que é funcionário de empresa privada e não servidor público.
Ainda, juntou à contestação o documento comprobatório de escolaridade (f. 26).
Em vista disso, ao final, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de BRAZ RODRIGUES DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 25333, com a seguinte opção de nome: BRAZ RODRIGUES.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Cassilândia, 2 de agosto de 2012.



Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral

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