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Cassilândia: Justiça autoriza Prefeitura limpar terrenos

04 de março de 2010 - 11:08

O Municipio de Cassilândia conseguiu liminar na Justiça para adentrar em terrenos, casas, prédios ou qualquer tipo de construção e até requisitar força policial para limpeza dos mesmos. O municipio está tendo uma epidemia de dengue. Os hospitais estão lotados de pacientes com suspeita de dengue. A decisão foi do juiz Silvio Prado, da 2ª Vara. Antes, a prefeitura estava tentando notificar os proprietários. Ouvintes da Rádio Patriarca sugeriram que se ingressasse com ação, pedindo liminar, para antecipar a limpeza dos terrenos, por ser uma questão de saúde publica. Agora, já foi marcado um dia, segundo o secretario de obras Marcos Leite, para que se faça um mutirão e limpe toda a cidade.

A prefeitura deverá limpar os terrenos, mas também enviar cobranças aos proprietários.

Leia a decisão:



Posto isso, liminarmente, autoriza-se acesso aos agentes municipais de saúde, devidamente munidos de cópia da presente, em casas, prédios comerciais, terrenos ou qualquer tipo de construção, abandonados ou não habitados, ou que haja resistência de quem o detenha, tenha posse ou propriedade. Autoriza-se a utilização de força policial se necessário, caso em que, havendo resistência, deverá ser lavrado BOPM e remetido à DEPOL.. Sem custas e honorários. Regularize o Cartório, no SAJ e capa, o pólo ativo, conforme emenda de f. 21-22. Imprima-se quantas cópias forem necessárias ao Município, aos quais devem ser apresentadas quando houve resistência, com força de mandado judicial. Intime-se o MP.

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