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Cassilândia: júri decide que réu matou por motivo fútil

Bruna Girotto - 08 de dezembro de 2011 - 18:31

Jesus da Cruz Pereira foi denunciado pelo Ministério Público por ter desferido um golpe de faca contra Manoel Soares de Lima, causando-lhe a morte no dia 10 de junho de 2010, em Cassilândia (MS).

Segundo o Ministério Público, o acusado teria cometido os fatos narrados impelido por motivo fútil, consistente no fato da vítima ter lhe chamado de sogro, em tom jocoso. Além disso, teria se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teria efetuado o golpe de faca contra aquela repentinamente.

O júri aconteceu nesta quinta-feira (08). Foi dispensada a oitiva das testemunhas e realizado o interrogatório do acusado.

De acordo com a sentença, \"a acusação pediu a condenação do acusado, nos termos da denúncia, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, ou fundada dúvida acerca de sua existência, e, subsidiariamente, ter o acusado agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Ao final, refutou as qualificadoras narradas pelo Ministério Público\".

Os jurados decidiram, por maioria de votos declarados, e reconheceram a materialidade, a autoria do acusado no crime e não o absolveu em quesito específico.

Não foi reconhecido ter o acusado agido sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Porém, foi reconhecido ter cometido o delito por motivo fútil, bem como se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O magistrado fixou a pena definitiva em 15 anos e 2 meses de reclusão. Por ser crime hediondo, o regime inicial do cumprimento de pena será o fechado.

No entanto, o sentenciado poderá recorrer em liberdade, tendo em vista que, segundo decisão judicial, ele permaneceu solto no decorrer de praticamente todo o processo e, ainda, que compareceu a esta sessão de julgamento, não havendo indícios, portanto, de que poderá evadir-se ou praticar novas infrações penais.

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