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Cassilândia: Juiz toma providências sobre lixão na JK

28 de abril de 2011 - 17:08

Zildo Silva, Cassilândia Jornal
Zildo Silva, Cassilândia Jornal

O Juiz Silvio Prado deu prazo de 24 horas para ser retirado o lixão colocado na calçada e parte da Avenida JK, nas proximidades da Praça São Joaquim, sob pena de ser declarado perdido em favor do Estado, além das penalidades previstas em lei.

Leia a decisão

Decisão.
Tendo em vista a informação do Sr. Oficial de Justiça que cumprimento o mandado retro, de que os bens que se encontravam na área imitida foram postos na rua do imóvel;
Considerando o transtorno que isso tem ocasionado, eis que até o momento, o terceiro interessado não se os retirou daquele local, e o Município não o autuou e nada providenciou a respeito, conforme reiteradamente tem constado da imprensa, portanto, público e notório;
E por fim, que não pode o Judiciário ficar indiferente à situação, determina-se a intimação do terceiro para que retire tudo quanto for de sua propriedade da rua em frente ao imóvel da imissão, no prazo de 24 horas, pena de responsabilidade, criminal inclusive, e de que tudo quanto estiver ali ser declarado perdido em favor do estado, com posterior alienação e regime de urgência, eis que se trata de ferro velho, portanto, de pouco valor de mercado.
Expeça-se mandado.
Publique-se. Intimem-se.
Cassilândia, 28/04/2011 13:15.
Juiz Silvio C. Prado
Assinado Digitalmente

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