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Cassilândia: juiz tira dúvidas sobre Eleições 2010

Bruna Girotto - 06 de agosto de 2010 - 13:17

\"Toda eleição é um momento muito particular na renovação da democracia. É o momento de pensar e mostrar para os candidatos que os eleitores estão atentos. Quando a população não participa da vida política, é quando o político se sente mais a vontade de fazer as coisas erradas, que o sistema - criado por ele mesmo - permite\", afirmou o magistrado Sivio Cézar Prado, ao programa Rotativa no Ar nesta sexta-feira (06).

Ele aproveitou o momento para tirar dúvidas dos ouvintes sobre as Eleições 2010.

Veja algumas perguntas que foram respondidas pelo juiz eleitoral.

Ordem da votação

1º - Deputado Estadual - 5 números

2º - Deputado Federal - 4 números

3º - Senador - 3 números

4º - Senador - 3 números

5º - Governador - 2 números

6º - Presidente - 2 números

\"Colinha\"

O eleitor deve levar a \"colinha\" de casa, com os números de seu candidato, e tirá-la do bolso na frente da urna, não fazendo propaganda no colégio eleitoral.

Quantas vezes o eleitor pode ficar sem votar?

Após três turnos sem votar, o eleitor já tem o título cancelado. Então, quem não votou em 2008, e não votar no 1º e 2º turno de 2010 - sem justificar - terá o título cancelado. Não há limite, porém, para quem justifica a ausência do voto.

Título eleitoral e documento com foto

Com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96 restou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. Se eleitor perdeu o título, tem até o dia 23 de setembro para requerer a 2ª via no cartório eleitoral. Se a perda ocorrer após essa data, não poderá votar.

Maior de 16 e menor de 18 anos

Se o maior de 16 e menor de 18 anos, não tiver documento de identidade com foto, mas somente a certidão de nascimento, é aconselhável que tire a carteira de trabalho para poder votar.

Voto em trânsito

Se a pessoa estiver nas capitais brasileiras no dia da eleição poderá votar apenas para Presidente da República, em qualquer colégio eleitoral, desde que requeira o voto em trânsito até o dia 15 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. Em Cassilândia, o cartório eleitoral irá realizar plantão nos dias 14 e 15 de agosto, das 12h às 18h, para tratar deste assunto.

Deficiente visual

As urnas eleitorais são adaptadas para a leitura em braile, viabilizando o voto do eleitor que possui deficiência visual.

Voto no Exterior

Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.

Falta de energia

Se faltar energia durante as eleições, as urnas eleitorais possuem baterias internas e externas, possibilitando a continuidade da votação.

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