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Cassilândia: juiz Silvio Prado fala sobre união homoafetiva

Bruna Girotto - 09 de junho de 2010 - 12:20

Para o magistrado Silvio Prado, o tema sobre união homoafetiva deve ser discutido por todos.
Para o magistrado Silvio Prado, o tema sobre união homoafetiva deve ser discutido por todos.

O Cassilândia News entrevistou o magistrado de Cassilândia (MS) Silvio Prado sobre a regulamentação da união homoafetiva em Mato Grosso do Sul.

Sobre a relevância do tema, o magistrado afirmou: "A partir da consulta bem elaborada e preocupada do Dr. Fábio Zonta, foi dada a resposta, que valia apenas para o Município de Cassilândia, e a partir da remessa e regulamentação pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aquela possibilidade que era limitada a este município alcança todos os municípios do Estado".

Confira a entrevista completa:

Cassilândia News - Ao ser consultado pelo cartório de Cassilândia quanto à legalidade de documentação para união homoafetiva, o senhor fez um parecer, aprovado pela Corregedoria, oficializando a união homoafetiva em MS. Em sua opinião, como a sociedade sul-mato-grossense receberá esse avanço à garantia de homossexuais?

Juiz Silvio Prado - Consultas são feitas aos Juiz Diretor por ser o Corregedor Permanente. A resposta não é parecer, mas uma resposta à pergunta. No caso ela foi possitiva, autorizando escritura pública de união estável entre homossexuais. Quando é positiva a resposta, a lei impõe ao Juiz que remeta os autos à Corrgedoria Geral de Justiça, que pode, a partir daí, de um estudo e um parecer, homologar a ideia ou não. Se homologa, regulamenta por meio de provimento. Foi o que ocorreu. Quanto ao que a sociedade do Estado achará, creio que seja coerente e entenda de uma vez por todas que discriminação não comina com estado democrático de direito. Não se pode fazer vista grossa a uma coisa que existe desde os tempos mais remotos, e não tem mesmo porque ser discriminado. O Direito existe para dar soluções ao que sociedade pratica, não para fazer de conta que ela não pratica. Relações homoafetivas são inegáveis, e o sistema jurídico não pode ignorar isso, muito menos um Juiz.

Cassilândia News - O casal homossexual que está separado poderá ingressar judicialmente com ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva?

Juiz Silvio Prado - Claro que sim, pois se é possível até via escritura, o Juiz não pode se negar a analisar o mesmo tema em uma ação judicial. Não se pode negar justiça a quem tem sede de justiça. Importante destacar que via escritura é consensual entre aqueles que vivem em união estável, mas se um se nega a resolver consensualmente, resta-lhe sempre a via judicial, pois estará estabelecido o conflito de interesses.

Cassilândia News - Os requisitos para comprovação de união homoafetiva são os mesmo da união estável?

Juiz Silvio Prado - Sim, pois é uma união estável, apenas diferente no que concerne ao gênero, ao sexo. É estabelcida entre pessoas do mesmo sexo, homossesuais, portanto.

Cassilândia News - A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu na semana passada que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Qual o procedimento a ser tomado pelo homossexual para receber esses benefícios?

Juiz Silvio Prado - Se houve reconhecimento, por certo baixarão normas administrativas a possibilitar que o assunto seja resolivido perante o próprio órgão previdenciário ao qual a pessoa está vinculado. Se no regime geral, o INSS. Então a pessoa deve serguir tais normas e cadastrar o dependente homoafetivo no órgão previdenciário ligado ao seu emprego/trabalho.

Cassilândia News - Existe ainda muito preconceito explícito e implícito contra homossexuais. Qual o procedimento a ser tomado pelo homossexual que se sentir vítima de preconceito e qual a pena aplicada ao autor de crime?

Juiz Silvio Prado - Condutas preconceituosas podem gerar responsaiblidade civil e criminal. Civil resolve em indenização, a partir de ação judicial com este objetivo. A Lei 7.716/89 tipifica, torna crime, condutas discriminatóris ou preconceituosas contra raça, cor, etnia, relegião e procedência nacional. Mas não ainda tipo próprio, específico contra preconceito e ou discriminação sexual. Mas a antiga calúnica e difamação do Código Penal. Pode ser pouca coisa mas há. É o que se temos no sistema jurídico. Há projeto de lei ampliando o crime da lei que cito, à contas relativas à preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Já foi até aprovado na Câmara, mas salvo engano não virou lei ainda. O processo legislativo é lento. Há estudos que apontam o Brasil como campeão mundial de assassinato de homossesuais, como local onde ocorrem mais atos discriminatórios no dia a dia, contra os gay, lésbicas ou travestis. Muitos crimes, nas madrugadas, em saídas de festas, clubes. Isso não pode ser suportado, deve ser combatido, tanto por meio de divulgação e progamas governamentais contra o preconceito, a favor da liberdade, quanto em rodas de conversas.

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