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Cassilândia: juiz fala sobre a Semana de Conciliação

Bruna Girotto - 15 de dezembro de 2009 - 18:02

Silvio Prado, juiz de direito da 2ª Vara e Juizado de Cassilândia (MS), explica ao Cassilândia News por qual motivo não realizou a Semana de Conciliação.

Conforme afirmou o magistrado, não houve participação efetiva do Juizado e da 2ª Vara onde atua porque não há processos antigos. Ele afirma que, já é de sua rotina diária, tentar a conciliação e os acordos. "No dia a dia, portanto, já trabalho muito isso, e não havendo processos antigos, não há como contribuir muito com tal semana."

Explica ainda o juiz: "Não havendo processos antigos, acredito que tudo que é possível conciliar já é feito no cotidiano, exatamente porque o sistema prevê audiência de conciliação sempre, e eu obedeço ao sistema processual à risca. O CPC prevê que após impungnação à contestação, se não for o caso de julgamento antecipado e se não estive clara a impossibilidade de conciliar, deve ser marcada audiência de concliação."

O preceito normativo ao qual o magistrado se refere é o art. 331 e parágrafos do Código de Processo Civil, que dispõe:

 "Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

§ 1º Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

§ 2º Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, des ignando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

§ 3º Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2º.

Silvio Prado afirma acreditar muito na conciliação. "Acredito tanto na conciliação que incluisive, ainda que o advogado não tenha ajuizado ação pelo rito sumário, que tem início com um audiência de concilição, parecido com o rito do Juizado, despacho em qualquer ação impondo o ´procedimento sumário, exatamente para possibilitar a conciliação. No sumário, o réu é citado e intimado para comparecer à uma audiência de conciliação, ao passo que no ordinário, é citado para brigar, ou seja, se defender em 15 dias. No sumário, só se contesta se não houver conciliação."

É por esse motivo, afirma o juiz, que há um alto índice de acordo/conciliação na vara que atua, mas que isso não é feito em semana, e sim no ano inteiro. "A lei de alimentos também tem rito que se inicia com conciliação, e a uso para todas as questões de família, e o índíce de acordo é de praticamente 99%," diz.

Por fim, conclui: "Desta forma, acabo não tendo motivo e nem processos para a referida semana, conquanto creia ótima a iniciativa para mudança de conceito e prática conciliatória, eis que sei que a muitos ou talvez a maioria dos juízes não tem paciência com conciliação, em nem usam a audiência do referido Art. 331, determinando após a impugnação, a especificação de provas, e, em seguida, marcam a audiência de instrução e julgamento".

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