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Cassilândia: juiz concede entrevista sobre união homoafetiva

Bruna Girotto - 06 de maio de 2011 - 18:47

O Cassilândia Jornal
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Nessa semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. 
 
O  magistrado da comarca de Cassilândia (MS), Silvio Prado, no ano passado, já havia respondido uma consulta feita por um cartório da cidade quanto a possibilidade de escritura pública de união estável entre homossexuais, e esta resposta foi homologada pela Corregedoria Geral de Justiça.
 
Em entrevista ao Cassilândia News, o juiz fala sobre o posicionamento recente da Suprema Corte sobre o tema.

Cassilândia News - O senhor esperava que o Supremo Tribunal Federal decidiria de forma semelhante àquela adotada pelo senhor, em sua resposta à consulta feita pelo dr. Fábio Zonta, no ano passado?

Juiz Silvio Prado - Sim, esperava, pois a partir do conhecimento jurídico que a gente tem, a única conclusão jurídica constitucional seria essa. Se não há vedação constitucional, os juízes do Supremo não poderiam concluir pela impossibilidade.

Cassilândia News - Após se posicionar favorável à união homoafetiva, o senhor cogitou a possibilidade de receber muitas críticas? E recebeu?

Juiz Silvio Prado - Não. Não recebi. Talvez porque quando envolve assuntos de sexualidade, uns têm receio de se manifestar exatamente para não parecer que estão discriminando, que são contra a homosexualidade. E há receio também dos que são a favor, e esses, de medo de serem mal interpretados. Creio sejam esses os motivos, pois que o assunto é polêmico, é.

Cassilândia News - Após a decisão do STF, o arcebispo do Rio de Janeiro, d. Orani João Tempesta, em entrevista à Agência Estado, posicionou-se contrário e disse que "a definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário, mas é algo de direito natural e está inscrito na própria condição humana". O jurista Ives Gandra Martins, ao mesmo veículo de comunicação, também criticou o Supremo e disse: "Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros
tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado". Qual a opinião do senhor
sobre os pensamentos do arcebispo e do jurista?

Juiz Silvio Prado - Acredito que os dois têm razão. Mas nem por isso, o STF deixa de ter razão. As posições não se contradizem, é simples ponto de vista. A primeira fundada na idéia antiga mas que ainda resiste à laicicidade do Estado Democrático de Direito, que é óbvio, sempre haverá
na Igreja, mormente na mais antiga delas. A segunda idéia tem sua razoabilidade jurídica, mas não atende aos interesses dos homossexuais em questão. Para eles não basta isso, e se a Constituição não veda, repito, mandaram bem os juízes do STF.

Cassilândia News - Por fim, o senhor acredita que a decisão do Supremo possa diminuir o preconceito de muitas pessoas em relação aos homossexuais?

Juiz Silvio Prado - Sim, acredito que ela tem esse caráter também. Não se pode esquecer que uma das caractetísticas do julgamento judicial, da sentença, é a educação. Por meio dela tenta-se educar o jurisdicionado, o cidadão, transmitindo uma idéia do que o Estado-Juiz vê como certo ou errado no comportamento social. O futuro dirá, e por certo e a resposata será autamente positiva.

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