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Geral

Cassilândia: jovem é preso, acusado de abuso sexual

Delegacia de Polícia de Cassilândia* - 23 de abril de 2009 - 11:00

O Cassilândianews recebeu o seguinte boletim da Polícia Civil de Cassilândia:


ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
P O L Í C I A C I V I L
DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASSILÂNDIA
Rua João Vieira Gonçalves, nº 56 - Bairro Centro - CEP 79.540-000 - Fone/fax: (67) 3596-1366


NOTA À IMPRENSA
CASSILÂNDIA: PEDÓFILO PRESO



Tipo (s) Penal (is) : Atentado violento ao pudor (quatro vezes), previsto no artigo 214 do Código Penal; Corrupção de menores, previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54; e Furto qualificado pelo concurso de agentes (duas vezes), previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal.
Autor (es) : FABIO MARCELINO DUARTE.


Foi elaborado o BO 0449/09 e instaurado o IP 105/09.
No dia 17 de março de 2009, no período vespertino, nas proximidades da última ponte da rua de terra localizada no JARDIM MORENINHA, nesta cidade e comarca, a pessoa identificada inicialmente como FABIO constrangeu uma criança de 8 anos de idade, mediante violência consistente em segurar-lhe a força e ameaçá-lo de afogá-lo, a permitir que praticasse com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em sexo anal.
O acusado FÁBIO, que residia próximo a casa da vítima, a convidou para irem brincar de esconde-esconde, tendo a vítima aceito. A vítima disse que já sabia que brincar de “esconde-esconde” não era propriamente a brincadeira, pois FÁBIO já havia feito isso com outras crianças.
FÁBIO ameaçou a vítima que caso não fizesse sexo com ele, iria afogá-la.
A vítima ainda narra que FÁBIO já teria procedido dessa forma com outras crianças, inclusive tendo dado dinheiro a elas para que ele furtasse canivetes. Confirma ainda ter sido abusada sexualmente quatro vezes pelo acusado.
No mesmo dia do registro do Boletim de Ocorrência a vítima foi oitivada, tendo sido requisitado o exame de corpo de delito de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Oitivada outras crianças, testemunhas dos fatos, confirmaram ter visto FÁBIO manter relação sexual com a vítima.
Outra testemunha, também confirma ter visto FÁBIO levar a vítima para uma casa em construção abandonada, onde teria mantido relação sexual com ela.
O acusado FÁBIO chegou ao ponto de obrigar outras duas crianças a perpetrarem crimes de furto, fato confirmado pelas vítimas.
FÁBIO ainda ameaça e constrange as crianças, suas vítimas, para que elas não contem nada sobre os presentes fatos.
Mesmo após as denúncias e início das investigações, o acusado FÁBIO ainda estava nas proximidades da escola onde aguardava as crianças saírem para abordá-las.
Foi representada a prisão preventiva do acusado, a qual o Poder Judiciário de pronto concedeu. A rapidez na análise das representações de prisões preventivas e mandados de busca e apreensões encaminhadas ao Poder Judiciário tem sido um fator preponderante para que os crimes graves possam ser apurados com a rapidez que exigem, buscando obter a verdade real, assim como a atuação do Ministério Público.
Através do Setor de Investigação, foi obtido informações de que o acusado se encontrava na cidade de PARDINHO/SP, e em contato com a Polícia Civil daquela localidade o acusado foi de imediato preso. A atuação dos Policiais Civis da cidade de PARDINHO/SP foi fundamental para a prisão do acusado.
Os Policiais Civis tiraram fotografia do acusado e transmitiram via e-mail para a Delegacia de Polícia de Cassilândia, onde o acusado foi de imediato reconhecido pelas vítimas, as quais não tiveram nenhuma dúvida.
Pelas declarações obtida de uma das vítima, ela menciona a existência de outras vítimas de atentado violento ao pudor perpetrado pelo acusado, mas essa informação não foi ainda confirmada.

Cassilândia, 23 de Abril de 2009.



PAULO H. R. DE SOUZA,
Delegado de Polícia.












*Informação de responsabilidade da Polícia Civil de Cassilândia.

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