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Cassilândia: inquilina é constrangida em cobrança

Bruna Girotto - 06 de outubro de 2010 - 09:40

V.L.V dirigiu-se à Delegacia de Polícia Civil ontem (05) e informou que no dia 13 de setembro alugou o imóvel de C.C.de S., e ficou combinado que o pagamento seria feito no dia 13 de outubro. V.L.V passou a residir no local com seus três filhos de 27, 17 e 1 ano de idade.

Ocorre que após alguns dias, C.C.de S. informou que havia mudado de ideia e passou a ir constantemente no imóvel para receber o aluguel. Ainda, como informou V.L.V, C.C.de S. foi ao escritório da ENERSUL, pagou uma taxa de R$ 11,00 e interrompeu o fornecimento de energia elétrica do imóvel, o que acarretou na perda de diversos alimentos.

C.C.de S. quer ainda que V.L.V pague uma conta de fornecimento de energia referente ao mês de 09/10, período em que não morava no imóvel.

V.L.V sentiu-se constrangida também pelo fato de C.C.de S. ter informado a terceiros que o imóvel estaria a venda, sendo que algumas pessoas já foram até o local olhar o imóvel para eventual compra.

Por fim, o marido de C.C.de S. disse que se o aluguel não fosse pago, seria ateado fogo no imóvel.

Estas informaçoes constam no boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil de Cassilândia (MS).

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