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Cassilândia, Inocência, Aporé, Itajá e Lagoa Santa:valor dos gastos nas eleições

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Redação - 02 de setembro de 2020 - 11:31

Cassilândia, Inocência, Aporé, Itajá e Lagoa Santa:valor dos gastos nas eleições

O Tribunal Superior Eleitorao (TSE )divulgou limite dos gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O candidato a prefeito poderá gastar em:

Cassilândia: R$ 152.859,21

Inocência: R$ 108.039,06

Itajá: R$ 108.039,06

Aporé: R$ 108.039,06

Lagoa Santa: R$ 108.039,06

O candidato a vereador poderá gastar em:

Cassilândia: R$ 14.385,93

Inocência: R$ 10.803,91

Itajá: R$ 10.803,91

Aporé: R$ 10.803,91

Lagoa Santa: R$ 10.803,91

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