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Cassilândia, Inocência, Aporé, Itajá e Lagoa Santa:valor dos gastos nas eleições
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
O Tribunal Superior Eleitorao (TSE )divulgou limite dos gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O candidato a prefeito poderá gastar em:
Cassilândia: R$ 152.859,21
Inocência: R$ 108.039,06
Itajá: R$ 108.039,06
Aporé: R$ 108.039,06
Lagoa Santa: R$ 108.039,06
O candidato a vereador poderá gastar em:
Cassilândia: R$ 14.385,93
Inocência: R$ 10.803,91
Itajá: R$ 10.803,91
Aporé: R$ 10.803,91
Lagoa Santa: R$ 10.803,91