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Cassilândia: Iagro baixa portaria sobre praga da banana

Bruna Girotto - 03 de março de 2010 - 09:35

O Iagro baixou a Portaria n. 1955/2010, publicada hoje (3) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o trânsito de fruto ou partes da planta da bananeira nos municípios pertencentes a área livre de "sigatoka negra" (pragra mais grave na cultura da banana) aprovada pelo MAPA.

O texto da portaria dispõe que considerando a disseminação do fungo "Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton" causado pela "sigatoka negra" dá-se pelo vento, embalagens contaminadas e partes do vegetal ficam proibidos o comércio, a entrada e trânsito de cargas e materiais de bananas nos municípios livres da praga.

Cassilândia é um destes municípios, além de Chapadão do Sul, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, conforme a Instrução Normativa n. 003 de 20.01.2010.

Fica livre da proibição as bananas cultivadas em área que não tem "sigatoka negra"e área com Sistema de Mitigação de risco para a praga sem constatação do Moko da bananeira, desde que seguidos alguns requisitos delineados na portaria.

O descumprimento da portaria, que entrou em vigor hoje, ensejerá na apreensão e destruição de todos os materiais em desacordo, não cabendo qualquer indenização ao proprietário.

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