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Cassilândia: honorários advocatícios são do município, diz juiz

Bruna Girotto - 28 de abril de 2011 - 15:21

Em entrevista concedida nesta quinta (27) ao programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, o juiz Sílvio César Prado, da comarca de Cassilândia (MS), respondeu se os honorários resultantes da ações movidas pela Administração Pública seriam do advogado ou do município.

\"Toda ação de execução, quando se é ajuizada, por força de lei, o juiz tem que arbitrar provisoriamente o valor de honorários. Quando é uma execução particular, por força do Estatuto da OAB, os honorários pertencem ao advogado. Quando é uma execução movida pela Administração Pública, os honorários pertencem ao município\", explicou.

Silvio disse sobre o rateio que pode ser feito dos honorários: \"O que pode acontecer, como é o caso dos honorários da execução estadual, é que os procuradores costumam ter um salário às vezes meio baixo e então rateiam os honorários entre os procuradores do Estado. Há um fundo e não é todo dinheiro também não. Entra uma parte dos honorários para aquele fundo e depois há um rateio. Então é uma forma de remuneração deles\".

O juiz finalizou afirmando não saber se há em Cassilândia legislação que permita ser feito o rateio dos honorários do município a seus advogados, como é o caso dos procuradores estaduais: \"Eu não sei se tem regra própria aqui no município de forma de remuneração para permitir ratear honorários que o município recebe em favor de seus advogados e procuradores. Eu não sei se existe isso aqui\".

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