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Geral

Cassilândia foi pioneira na relação homoafetiva

06 de maio de 2011 - 07:33

Juiz Silvio Prado
Juiz Silvio Prado

Pela justiça de Cassilândia já vigora a relação homoafetiva desde junho de 2010, como demonstra matérias publicadas pelo Cassilândianews. O juiz Silvio Prado decidiu, favoravelmente, após consulta feita pelo cartorário Fábio Zonta. O que valia apenas para o Município de Cassilândia, a partir da remessa e regulamentação pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alcançou todos os municípios do Estado.

Leia as matérias publicadas dia 9 de junho de 2010.

Cassilândia: juiz Silvio Prado fala sobre união homoafetiva
Quarta-feira, 09 de Junho de 2010 11:20
Bruna Girotto

Para o magistrado Silvio Prado, o tema sobre união homoafetiva deve ser discutido por todos.



O Cassilândia News entrevistou o magistrado de Cassilândia (MS) Silvio Prado sobre a regulamentação da união homoafetiva em Mato Grosso do Sul.

Sobre a relevância do tema, o magistrado afirmou: \\\"A partir da consulta bem elaborada e preocupada do Dr. Fábio Zonta, foi dada a resposta, que valia apenas para o Município de Cassilândia, e a partir da remessa e regulamentação pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aquela possibilidade que era limitada a este município alcança todos os municípios do Estado\\\".

Confira a entrevista completa:

Cassilândia News - Ao ser consultado pelo cartório de Cassilândia quanto à legalidade de documentação para união homoafetiva, o senhor fez um parecer, aprovado pela Corregedoria, oficializando a união homoafetiva em MS. Em sua opinião, como a sociedade sul-mato-grossense receberá esse avanço à garantia de homossexuais?

Juiz Silvio Prado - Consultas são feitas aos Juiz Diretor por ser o Corregedor Permanente. A resposta não é parecer, mas uma resposta à pergunta. No caso ela foi possitiva, autorizando escritura pública de união estável entre homossexuais. Quando é positiva a resposta, a lei impõe ao Juiz que remeta os autos à Corrgedoria Geral de Justiça, que pode, a partir daí, de um estudo e um parecer, homologar a ideia ou não. Se homologa, regulamenta por meio de provimento. Foi o que ocorreu. Quanto ao que a sociedade do Estado achará, creio que seja coerente e entenda de uma vez por todas que discriminação não comina com estado democrático de direito. Não se pode fazer vista grossa a uma coisa que existe desde os tempos mais remotos, e não tem mesmo porque ser discriminado. O Direito existe para dar soluções ao que sociedade pratica, não para fazer de conta que ela não pratica. Relações homoafetivas são inegáveis, e o sistema jurídico não pode ignorar isso, muito menos um Juiz.

Cassilândia News - O casal homossexual que está separado poderá ingressar judicialmente com ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva?

Juiz Silvio Prado - Claro que sim, pois se é possível até via escritura, o Juiz não pode se negar a analisar o mesmo tema em uma ação judicial. Não se pode negar justiça a quem tem sede de justiça. Importante destacar que via escritura é consensual entre aqueles que vivem em união estável, mas se um se nega a resolver consensualmente, resta-lhe sempre a via judicial, pois estará estabelecido o conflito de interesses.

Cassilândia News - Os requisitos para comprovação de união homoafetiva são os mesmo da união estável?

Juiz Silvio Prado - Sim, pois é uma união estável, apenas diferente no que concerne ao gênero, ao sexo. É estabelcida entre pessoas do mesmo sexo, homossesuais, portanto.

Cassilândia News - A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu na semana passada que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Qual o procedimento a ser tomado pelo homossexual para receber esses benefícios?

Juiz Silvio Prado - Se houve reconhecimento, por certo baixarão normas administrativas a possibilitar que o assunto seja resolivido perante o próprio órgão previdenciário ao qual a pessoa está vinculado. Se no regime geral, o INSS. Então a pessoa deve serguir tais normas e cadastrar o dependente homoafetivo no órgão previdenciário ligado ao seu emprego/trabalho.

Cassilândia News - Existe ainda muito preconceito explícito e implícito contra homossexuais. Qual o procedimento a ser tomado pelo homossexual que se sentir vítima de preconceito e qual a pena aplicada ao autor de crime?

Juiz Silvio Prado - Condutas preconceituosas podem gerar responsaiblidade civil e criminal. Civil resolve em indenização, a partir de ação judicial com este objetivo. A Lei 7.716/89 tipifica, torna crime, condutas discriminatóris ou preconceituosas contra raça, cor, etnia, relegião e procedência nacional. Mas não ainda tipo próprio, específico contra preconceito e ou discriminação sexual. Mas a antiga calúnica e difamação do Código Penal. Pode ser pouca coisa mas há. É o que se temos no sistema jurídico. Há projeto de lei ampliando o crime da lei que cito, à contas relativas à preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Já foi até aprovado na Câmara, mas salvo engano não virou lei ainda. O processo legislativo é lento. Há estudos que apontam o Brasil como campeão mundial de assassinato de homossesuais, como local onde ocorrem mais atos discriminatórios no dia a dia, contra os gay, lésbicas ou travestis. Muitos crimes, nas madrugadas, em saídas de festas, clubes. Isso não pode ser suportado, deve ser combatido, tanto por meio de divulgação e progamas governamentais contra o preconceito, a favor da liberdade, quanto em rodas de conversas.

Cassilândia: entrevista de Fábio Zonta sobre união homoafetiva
Quarta-feira, 09 de Junho de 2010 10:58
Bruna Girotto
Arquivo Pessoal

Por meio de uma consulta do cartorário Fábio Zonta, união homoafetiva é regulamentada em MS.



Em entrevista exclusiva ao Cassilândia News, o cartorário de Cassilândia (MS) Fábio Zonta conta o que motivou sua consulta ao magistrado Silvio Prado sobre a forma de documentar a união homoafetiva.

Cassilândia News - Por que o senhor teve a iniciativa de consultar o magistrado de Cassilândia sob a possibilidade de documentar união homoafetiva? Era grande a procura de casais homossexuais para realização da união no cartório na cidade?

Fábio Zonta – No momento da elaboração da minha dissertação de Mestrado me deparei com esta problemática. Percebi, já havia entendimento jurisprudencial e doutrinário no país reconhecendo a união homoafetiva, fundado no argumento de que a Constituição Federal reconheceu várias formas de constituição de família (Art. 226, caput, da CF), e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF) e em respeito ao direito da livre orientação sexual, aos princípios da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação e da afetividade, inexistindo legislação específica sobre o assunto, deve-se utilizar a analogia aos efeitos jurídicos da união estável. Não houve procura na cidade de Cassilândia, porém como sou egresso de Bauru, naquela cidade a procura foi grande. Porém, antevendo que este tabelião poderia se deparar com esta tensão social, fiz a consulta ao Juízo Diretor do Foro da Comarca de Cassilândia, que respondeu positivamente, e em momento posterior a Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ratificou o entendimento de permitir a todos os tabeliães do Estado de Mato Grosso do Sul, lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva de pessoas do mesmo sexo.

Cassilândia News - Há diferença entre o contrato de união estável entre heteressexuais e a união homoafetiva?

Fábio Zonta – Em relação aos efeitos jurídicos não há diferença, pois como não há legislação sobre a união homoafetiva, deve ser dado a união homoafetiva efeitos análogos à união estável (Art. 4º, da LICC e Art. 1.723, do CC).

Cassilândia News - Precisa ter prazo mínimo de convivência para que seja possível o contrato homoafetivo? Quais os requsitos necessários?

Fábio Zonta – Não há prazo mínimo, é configurado a união homoafetiva a partir da convivência pública, contínua e duradoura de pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Para se conviver em união homoafetiva é necessário que os conviventes sejam capazes, e que sobre eles não recaiam impedimentos, contidos no art. 1.521, do CC.

Cassilândia News - Qual é o regime de bens a ser utilizado nesta união?

Fábio Zonta – Pode livremente ser estipulado pelos conviventes o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, o regime patrimonial da comunhão universal de bens, o regime patrimonial da separação total de bens e o regime da participação final nos aquestos.

Cassilândia News - Qual procedimento deve ser adotado pelo casal homossexual que pretende unir-se no cartório?

Fábio Zonta – Os conviventes devem dirigir-se a um tabelião de notas, e apresentar os seguintes documentos: I – documentos de identidade oficial e CPF das partes; II – Certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; III – certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e IV – documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver, bem como de semoventes.

Cassilândia News - Em sua opinião, o que significa para a sociedade o contrato de união homoafetiva?

Fábio Zonta - É um meio de trazer paz social, de democratizar e facilitar um acesso amplo à justiça a àquelas pessoas que convivem homoafetivamente, com o objetivo de constituição de família, de forma a respeitar as garantias fundamentais constitucionais, do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito da livre orientação sexual, dos princípios da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação e da afetividade.

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