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Geral

Cassilândia: firmado contrato do transporte escolar

27 de março de 2007 - 08:13

O Diário Oficial do Estado publica em sua edição desta terça-feira, o extrato do convênio entre a Prefeitura Municipal de Cassilândia e o Governo do Estado, para o repasse dos valores para pagamento do transporte escolar.
Confira a íntegra da publicação:

Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10091 de 15/03/2007

Processo: 29/018397/2007

Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS, CNPJ/MF Nº 03.342.920/0001-86 - denominada CONVENENTE.

Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.

Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do programa do transporte escolar.

Valor:R$ 96.300,00 em 10 parcelas

Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.40.41.02, Item 34102, Fonte 0100000000, Empenho n.º 2007NE00639 de 19/03/2007

Vigência: 31/12/2007

Assinatura: 22/03/2007
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF nº 005.983.059-04 - Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF nº 250.250.311-68 - Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS – CPF/MF nº 086.340.841-91 - Prefeito Municipal de CASSILÂNDIA/MS – CONVENENTE

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