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Cassilândia: ex-prefeito é condenado por improbidade
O juiz substituto Rodrigo Pedrini Marcos, em atuação na 1ª Vara de Cassilândia, proferiu sentença em duas ações civil públicas (007.07.000996-8 e 007.07.200007-0, desmembrada com relação a uma ré), ajuizadas pelo Ministério Público Estadual contra 12 pessoas, em virtude da prática de diversos atos de improbidade administrativa contra o município de Cassilândia.
Conforme consta no processo , prefeito municipal, vice-prefeito, secretário municipal e servidores públicos municipais, agindo em associação com alguns empresários, por meio de ações organizadas, teriam desviado, em benefício próprio e alheio, valores arrecadados com o pagamento de tributos municipais no período compreendido entre os meses de janeiro de 2005 a abril de 2007.
Na sentença, o magistrado explana que Os escândalos de corrupção que acometeram na pacata cidade de Cassilândia nos idos do ano de 2007 que em muito se assemelha àquele que acontece atualmente na Capital Federal - vieram à tona por meio de duas operações policiais feitas em conjunto pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, que originaram diversas ações cíveis de improbidade e ações criminais contra quase todo os membros dos Poderes Executivo e Legislativo locais na legislatura passada.
De acordo com a sentença, o esquema de corrupção se daria da seguinte maneira: detentores de mandato eletivo e servidores públicos municipais se apropriavam de recursos oriundos do erário municipal e assinavam vales, que eram utilizados para controlar o valor recebido por cada um, o que era feito pela tesoureira municipal, também envolvida no desvio. Para justificar os valores desviados, empresários que ganhavam licitações manipuladas emitiam notas fiscais frias, de produtos e serviços que não eram prestados.
Apurou-se também que despesas pessoais dos envolvidos - tais como compras em supermercados, viagens, almoços eram pagas pela Prefeitura Municipal.
As questões preliminares foram rejeitadas pelojuiz . No mérito, os atos praticados foram considerados como de improbidade administrativa para quase todos os réus. A ação proposta foi julgada improcedente apenas quanto a uma servidora pública e dois empresários.
O juiz aponto que Os agentes públicos e políticos tratavam o dinheiro público como se particular fosse; Prefeito autorizava a emissão de vales por contato verbal, sem formalidade alguma; expedia-se vales como adiantamento de salário e despesas particulares, o que não pode ser feito na Administração Pública, ou seja, confunde-se Pessoa Jurídica de Direito Público com Pessoa Jurídica de Direito Privado; o Secretário de Finanças determinava o pagamento de dívidas que a Prefeitura possuía com o seu próprio posto de combustível, o que também não é permitido; comerciantes expediam notas fiscais "frias" para dar aparência de legalidade ao 'esquema de corrupção'.
Em uma pormenorizada sentença, de mais de 140 páginas, o magistrado cita ainda que os requeridos foram condenados, pelos mesmos fatos, em ação penal, o que fortaleceria a procedência da ação de improbidade administrativa, até mesmo porque as provas produzidas no âmbito civil também foram no mesmo sentido daquelas apuradas na seara penal, acrescentou.
O ex-prefeito municipal de Cassilândia, J. D. F. de F., foi condenandoà perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano causado; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa e demais penalidades prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Também foram condenados o vice-prefeito, secretários municipais, dentre outros servidores e pessoas envolvidas. Manteve-se também o bloqueio de bens e valores dos requeridos com vistas a futuro ressarcimento do erário municipal.
O juiz Rodrigo Pedrini estabeleceu que, em razão do grande número de atos ilícitos de improbidade administrativa praticado pelos requeridos, o montante real do prejuízo sofrido pela Prefeitura Municipal de Cassilândia deveria ser apurado em liquidação, nos termos do art. 475-A e seguintes do CPC.