Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: estabelecido o teto para cesta básica

23 de abril de 2008 - 09:11

1.625/2008, de 09 de Abril de 2008.



“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal de nº 1.573/2007, de 13 de Julho de 2007, e, dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.573/2007, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, Cestas Básicas aos servidores municipais concursados e temporários, com remuneração mensal até a importância de R$ 479,34 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), incluindo salário-base e todos os direitos vigentes”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2008.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal







• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


SIGA-NOS NO Google News