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Cassilândia: estabelecidas normas para as eleições

08 de julho de 2008 - 09:39

2.521/2008 – de 01 de Julho de 2008.

“Estabelece normas a serem observadas pelos servidores e agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS., durante o período eleitoral/2008, e dá outras providências.”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições inscritas nos artigos 73 e 75, da Lei Federal nº 9.504, de 30/09/97;

Considerando a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca de condutas vedadas no período pela legislação que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos ao pleito eleitoral de 2008;

Considerando que a realização pela Prefeitura Municipal de diversos programas e atividades de cunho social que importam em ações ou eventos que provocam concentrações de pessoas usuárias de serviços públicos e visando garantir a transparência da administração pública municipal no período eleitoral;


D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam vedadas, no período compreendido entre a data de publicação deste Decreto e o dia imediatamente seguinte à realização do pleito eleitoral de 2008, aos agentes e servidores públicos municipais as seguintes condutas:

I – ceder ou usar, em beneficio de candidato, partido político ou coligação, bens moveis ou imóveis pertencentes à administração direita e indireta do Município de Cassilândia ou cedidos à Administração Municipal;

II – permitir o uso promocional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Publico, em favor de candidato, partido político ou coligação;

III – usar, quando no desempenho de suas atribuições, vestuários ou qualquer material de divulgação que identifique candidato, partido político e coligação;
IV – portar, exibir, e ou distribuir “santinhos” flâmulas, bandeiras, botons ou qualquer outro material de propaganda político-partidária quando estiver no exercício de função ou cargo público;
V – manifestar qualquer preferência em relação a candidatos a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício de função pública ou do cargo público; e

VI – ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado.

Art. 2º - No período referido no art. 1º deverão ser observadas pelos promotores ou coordenadores de ações sociais que envolvam reuniões sócio-educativas ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas, promovidos em nome da Prefeitura Municipal, as seguintes medidas:

I – informar, com até quarenta e oito horas de antecedência à Secretaria Municipal de Administração, cujo titular fica responsável pela comunicação, quando for o caso, da realização da reunião ou evento ao Juiz Eleitoral e ao representante do Ministério Público da Comarca; e

II – esclarecer, antes do inicio, aos presentes que é proibida a participação, no recinto, de candidatos a mandato eletivo e de pessoas que o representem, com o objetivo de distribuir material de propaganda eleitoral ou por qualquer meio, valer-se da oportunidade para angariar vantagem política.

Parágrafo único – Não podendo ser promovidos eventos ou reuniões de natureza semelhante às situações referidas neste artigo no período compreendido entre três dias que antecedem ao pleito e o dia seguinte da sua realização.

Art. 3º - Para fins deste Decreto, agente publico é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública direita ou indireta do Município.

Art. 4º - Os descumprimentos pelos agentes públicos municipais das disposições previstas neste Decreto implicará na aplicação das penalidades administrativas, apuradas a responsabilidade conforme legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 1º (primeiro) dias do mês de Julho de 2008. José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal



* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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