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Cassilândia: Escola faz Chamada Pública

22 de julho de 2012 - 17:14

A Escola Estadual São José órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, localizada na Rua Sebastião da Silva Lata, nº 300, Vila Izanópolis, CEP 79540-000, nesta cidade de Cassilândia - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924/0153-16 representado neste ato pelo Diretor, Eliseu Martins no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 20 de julho de 2012 a 14 de dezembro de 2012. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 10 de agosto de 2012, às 17 horas, na Escola São José localizada na Rua Sebastião Leal, nº 300, Vila Izanópolis, CEP 79540-000, nesta cidade.

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.
2.1. Educação Infantil
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento da Educação Infantil: 12.365.0021.2714.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.2. Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.3. Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001






3. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal

3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Informal

4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. Envelope n. 002 – Projeto de Venda

5.1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.


5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual São José, neste município de Cassilândia – MS, no dia 15 de agosto de 2012, das 7h às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os produtos deverão ser entregues na Escola acima mencionada, no endereço acima citado, semanalmente pelo período de 20 de agosto de 2012 à 14 de dezembro de 2012 na qual se atestará o seu recebimento.

7. Pagamento

7.1. O pagamento será realizado até 05 (dias) após a última entrega do mês, através de Cheque mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola Estadual São José no horário de 7h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
8.2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
8.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
8.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
8.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
8.8. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda;
Anexo IV – Termo de Recebimento.

Cassilândia - MS, 20 de julho de 2012.




Eliseu Martins
Diretor da Escola Estadual São José, Cassilândia – MS






ANEXO I

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS



Ordem Produto Unidade Quantidade
01 Mandioca- Kg- 130
02 Cebola- Kg- 50
03 Cenoura- Kg- 100
04 Feijão- Kg- 100
05 Tomate -Kg- 100
06 Batatinha- Kg- 70
08 Farinha de mandioca- Kg- 70
09 Mamão- Kg- 100
10 Banana- Kg- 100
11 Maçã Nacional- Kg- 100
12 Repolho verde- Kg- 100


Cassilândia - MS, 20 de julho de 2012.




Eliseu Martins
Diretor da Escola Estadual São José, Cassilândia – MS

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