Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 17 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: entenda decisão que pode cassar mandato do prefeito

Bruna Girotto - 06 de setembro de 2011 - 09:50

Por 6 votos a 3, o mandato do prefeito Carlos Augusto da Silva foi cassado na noite de 22 de junho de 2011 pelos vereadores de Cassilândia (MS).

No dia 25 de junho, o juiz Plácido de Souza Neto concedeu liminar em um Mandado de Segurança permitindo o retorno de Carlos ao cargo de prefeito municipal, cessando, provisoriamente, a decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato dele e empossou o então vice-prefeito Edvaldo Rezende.

Desta decisão e representando a Câmara dos Vereadores, o presidente Valdecy Pereira da Costa, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de um agravo de instrumento, no dia 08 de julho.

O Procurador Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. O processo está em pauta e será julgado pelos desembargadores da 3ª Turma Cível no dia 13 de setembro, próxima terça-feira.

Se os desembargadores entenderem pelo improvimento, assim como entendeu o Procurador Geral, Carlos Augusto continuará no cargo de prefeito até que o mandado de segurança seja julgado definitivamente, podendo essa decisão vir a ser mantida ou modificada posteriormente na sentença.

Se, porém, os julgadores derem provimento ao agravo de instrumento interposto pelos vereadores, novamente Carlos Augusto deixa o cargo de prefeito, assumindo o vice Edvaldo Rezende. Também, posteriormente, esta decisão poderá ser modificada na sentença.

Entenda o caso - O mandado de segurança foi interposto pelo prefeito municipal de Cassilândia a fim de cessar os efeitos da decisão que cassou o seu mandato político no último mês de junho. Dentre os pedidos do mandado de segurança, está uma liminar, que é julgada logo após a distribuição da ação, em razão da urgência do direito tratado. O juiz, no caso, entendeu ser legítimo o direito ao retorno do prefeito e, por isso, concedeu a liminar. Inconformados com a decisão, os vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento. A intenção dos vereadores é que o Tribunal suspenda a decisão do juiz, mantendo a decisão de cassação do prefeito, assumindo assim, o vice.

O processo não se encerra após esta decisão. Isto porque, apenas a liminar está sendo julgada. Depois, o juiz decidirá o mérito do mandado de segurança, que é a manutenção definitiva ou não de Carlos Augusto ao cargo de prefeito de Cassilândia. Desta decisão, ainda caberá recurso ao Tribunal de Justiça e instâncias superiores.

SIGA-NOS NO Google News