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Cassilândia: edital para impugnar Coligação 'Cassilândia para Todos'

10 de julho de 2012 - 12:03

Reprodução
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EDITAL
Nº 25/2012

A Dr.ª Luciane Buriasco Isquerdo, MM. Juíza da 3ª Zona Eleitoral - Cassilândia, faz saber aos interessados que foi requerido perante este juízo, pela COLIGAÇÃO “CASSILÂNDIA PARA TODOS”, o registro dos candidatos abaixo relacionados, para concorrerem nas Eleições Municipais de 2012, no Município de CASSILÂNDIA.

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, c/c art.40 da Resolução TSE nº 23.373/2011, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 44 da referida Resolução.

Cassilândia, 08 de julho de 2012.

LucianoAparecido Infante Rodrigues
Chefe de Cartório
(Assina por determinação legal – Portaria n. 05/2008)

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