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Cassilândia: edital do concurso público para servidores

23 de junho de 2010 - 12:10

EDITAL N.º 001/2010CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MSCARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cassilândia/MS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1 - DOS CARGOS1.1 – Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I e II deste Edital.1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a carga horária é a definida no Anexo I, para cada cargo.1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:a) ser brasileiro nato ou naturalizado;b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.6 deste Edital);g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Médico designado pela Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS.1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 2. DAS INSCRIÇÕES2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 1 a 16 de julho de 2010 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se:a) Pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;b) Na Agência dos Correios: AC Cassilândia, localizada na Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, 657, Centro, Cassilândia, observado o horário de funcionamento da agência.2.2 – O candidato que realizar a inscrição pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC (www.fapec.org/concursos) através do Edital de Abertura;b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 1 de julho de 2010, até às 23h59min do dia 16 de julho de 2010 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada;c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;f) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;g) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela SICREDI.2.2.1 – O candidato que realizar a inscrição pela internet não terá obrigatoriedade de encaminhar o Formulário de Inscrição impresso para a FAPEC.2.3 - O candidato que realizar as inscrições pela Agência dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição (agência dos Correios listada no item 2.1.b);d) a entrega das fotocópias legíveis do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.2.4 - Não será aceita inscrição condicional e por fax.2.5 – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.2.5.1 – Somente será aceita uma procuração por candidato.2.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data e local previstos no edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.2.7 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.2.8 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:a) R$90,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;b) R$60,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;c) R$50,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Fundamental.2.9 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.2.10 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.2.11 - A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso constará de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS, no jornal TRIBUNA LIVRE, do município de Paranaíba/MS, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.cassilandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.2.12 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Cassilândia, localizada na Rua Domingos de Souza França, nº 720, Centro, com atendimento no horário das 8 às 13 horas horas, exceto sábados, domingos e feriados. 3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E COM A LEI ESTADUAL/MS Nº 3.181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.3.1 - Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.3.2 - Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para candidato com deficiência. 3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.3.5 - O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6 – O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição pela Internet (conforme item 2.2, deste Edital) ou pelos Correios (conforme item 2.3, deste Edital), possuir deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.3.6.1 – Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cassilândia, no horário das 8 às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua Domingos de Souza França, nº 720, Centro, ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem, os documentos a seguir:I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.III - Solicitação, por escrito:a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:a) Item 3.6.1 – subitem I – Não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.b) Item 3.6.1 – subitem III a – Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.c) Item 3.6.1 – subitem III b – Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.3.7 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.3.8 - As vagas que não forem providas por falta de inscrição de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS designará um Médico para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam com deficiência, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com a respectiva deficiência.3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.3.12 - Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.3.13 - A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.3.15 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4. DAS PROVAS4.1 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS – de caráter eliminatório e classificatório.4.1.1 – O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:4.1.1.1 – Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade que cada cargo exige.4.1.1.2 – Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade que cada cargo exige, como segue.

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