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Cassilândia: Edital do concurso de seleção de estagiários do forum

21 de janeiro de 2011 - 16:30

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMARCA DE CSSILÂNDIA – Direção do Foro
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL
O Dr.Silvio C. Prado, Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de
Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo a determinação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, e observados os termos do artigo 22 e parágrafos da Lei nº
1.511, de 05.07.1994, e as disposições contidas na Resolução nº 412, de 21.05.2003,
e demais regulamentações sobre o assunto, torna pública a realização de
PROCESSO SELETIVO PARA EXERCÍCIO DE ESTÁGIO no Poder Judiciário,
consoante as normas do presente Regulamento.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de
prova escrita, aferindo-se o grau de aproveitamento de candidatos regularmente
inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso
superior de DIREITO, em Instituições de Ensino Público ou Particular, com vistas a
classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado
de Mato Grosso do Sul.
1.2Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no
número de pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente, considerados
os critérios especificados neste Regulamento.
1.3 As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no
interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral do
estudantes selecionados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para concorrer ao Processo Seletivo estarão abertas no período de
31/01 à 11/02/2011, na Secretaria do Foro da comarca, no intervalo compreendido
entre 12:00 h do dia 31/01/2011 e 19:00 h do dia 11/02/2011.
2.2 A complementação do processo de inscrição dar-se-á mediante o preenchimento
da Ficha de Inscrição, no sentido de comprovar a identificação e a condição de
estudante do Candidato.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1O candidato participará do Processo Seletivo observada a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título eleitoral, para candidatos maiores de 18 anos;
c) Prova de quitação com as obrigações militares - candidatos maiores de 18 anos;
d) Certidão expedida pela Faculdade, fazendo constar o registro quanto à condição do
candidato de aluno matriculado e com frequência regular no Curso Superior
informado;
e) Certidão com registro das notas obtidas pelo aluno nos dois últimos semestres
anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo, com informação quanto à
existência dependência das disciplinas que compõem a grade curricular do curso.
(para efeitos de acolhimento de inscrição, o candidato não poderá contar com
mais de uma dependência).
3.2 Os documentos de que trata o item 3.1 serão apresentados pelo candidato - se
aprovado - por ocasião do credenciamento e início do exercício de estágio.
4. DA REALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
4.1 As provas do Processo de Seleção serão objetivas, constando de 01 (uma) prova
de Português e 01 prova de conhecimentos específicos, observada a natureza do
Curso informado pelo candidato e o conteúdo programático constante do anexo I
ao presente Edital.
4.2 As provas serão compostas com 10 (dez) questões objetivas, com 04 (quatro)
alternativas, havendo somente uma correta.
4.3 As provas serão realizadas no dia 20 de fevereiro de 2011 , na Escola
Hermelina Barbosa Leal, rua Dr. Manoel Thomaz da Silva, 678 – centro, em
Cassilândia – MS.
4.4O candidato deverá apresentar-se no local das provas com 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário determinado para o início das provas, portando
documento de identificação, comprovante da inscrição, lápis, borracha e caneta
esferográfica de cor azul ou preta.
4.5Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido; e, ainda, se trajando bermudas, chinelos ou boné.
4.6 As provas serão realizadas no horário das 8 às 11 horas, não sendo permitida
qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de
qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação,
recepção ou transmissão, a exemplo de telefones celulares, pagers, agendas
eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza.
4.7 As provas serão realizadas somente na data, horário e local determinados neste
Regulamento, não havendo, sob nenhuma hipótese, prova em segunda chamada.
4.8Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados
pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas
devidamente identificada e preenchida, com apenas a consignação de uma
resposta para cada questão, sem rasuras, borrões, sob pena de anulação das
questões indevidamente marcadas.
4.9Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas, para efeitos de
entrega da folha de respostas em conjunto e assinatura da Ata de Sala.
4.10 O caderno de provas será liberado aos candidatos após o transcurso
de 2:00 h de prova.
4.11 O Candidato poderá manifestar-se, na Ata de Prova, quanto à
formulação de questões de prova, não caracterizando tal iniciativa a interposição
de Recurso.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1Os candidatos serão classificados por rigorosa ordem de pontos.
5.2 Para efeitos de classificação do candidato, fica estabelecida a pontuação mínima
de 50 pontos, somados os pontos obtidos nas Provas de Língua Portuguesa e
Prova Específica.
5.3 A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada na
entrada do prédio do Fórum a partir do dia 23 de fevereiro de 2011.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Na eventualidade de empate na classificação geral, o desempate decorrerá do
atendimento aos seguintes requisitos:
a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos
b) condição de aluno mais antigo – considerado o semestre que esteja cursando;
c) maior idade.
7. DO RECURSO
7.1. A classificação geral dos candidatos poderá ser questionada, por qualquer dos
candidatos, desde que, após verificação, e somente nesta hipótese seja
constatada a ocorrência de erro no cálculo e lançamento da média final.
7.2. Não haverá recurso quanto ao resultado das provas, excetuada a hipótese
prevista no item 7.1 deste Edital.
7.3. O lançamento de manifestação do candidato, nos termos do item 4.11, não
caracteriza, sob nenhuma hipótese, interposição de Recurso.
8.DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
8.1. O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio de
despacho do Juiz Diretor do Foro da comarca.
8.2 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração,
com a devida comunicação ao aluno para apresentar-se no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da ciência do procedimento.
8.3 O Candidato convocado para exercício de estágio, deverá cadastrar-se junto ao
Instituto Euvaldo Lodi - IEL, para efeitos de formalizar seu credenciamento e a
intermediação do exercício de estágio.
9.DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1 O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido pelas
disposições contidas no artigo 22 e parágrafos da Lei nº 1.511, de 05.07.1994 e
nos termos da Resolução nº 412, de 21.05.2003 e demais atos regulamentares
sobre o assunto.
9.2 O estágio será iniciado após a lavratura do Termo de Compromisso entre o
Tribunal de Justiça, o estagiário e a Instituição Escolar, com interveniência do IEL.
9.3 O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela
Administração, para seu exercício de estágio, cumprindo 5 (cinco) horas diárias,
de 2ª a 6ª feira.
9.4 O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma
bolsa mensal no valor de R$ 522,23 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e três
centavos).
9.5 O estagiário não faz jus a concessão de licenças, percebimento de auxílioalimentação
ou, ainda, inclusão no Plano de Saúde de servidores do Poder
Judiciário.
9.6 As ausências do estagiário deverão ser justificadas perante a unidade de lotação,
sendo deduzidas, mensalmente, do valor total da bolsa prevista no item 9.4 deste
Edital.
10.DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1.O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano,
procedendo-se ao desligamento do estagiário.
10.2Excepcionalmente, a Administração poderá avaliar a conveniência administrativa
quanto à prorrogação do exercício de estágio por mais um período.
10.3.O estagiário poderá ser descredenciado no curso do estágio, rescindindo-se o
Termo de Compromisso, sempre que verificada qualquer das situações elencadas
a seguir:
a) Conclusão ou interrupção da freqüência ao curso na Instituição de ensino
correspondente;
b) Descumprimento dos termos acordados no Termo de Compromisso;
c) Desempenho insuficiente, caracterizado em razão de negligência ou
desinteresse por parte do estagiário;
d) Ausência injustificada, por período superior a 10 (dez) dias, consecutivos, ou
não, no período de 1 (um) ano;
e) Conduta incompatível com padrões de ordem social, moral, ética e outros
estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
f) Apresentação de pedido por livre iniciativa do estagiário;
g) Superveniência de interesse da Administração.
10.4.O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, correspondente a 12
meses de exercício; e ao Auxílio-Transporte.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da divulgação do
Edital, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente
observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de
estagiários até a data- limite correspondente ao período previsto neste item.
11.2.O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde
que verificada, a qualquer tempo, ação ou omissão que caracterize conduta de
má-fé ou outras para lograr proveito próprio, também compreendida a
apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição
civil e comprobatória de matrícula e frequência ao curso informado.
11.3. Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão
administrados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul.
11.4.As situações não previstas neste Edital serão avaliadas e regulamentadas, em
caráter suplementar, pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Cassilândia, 20 de janeiro de 2011.
Silvio C. Prado
Juiz

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