Geral
Cassilândia: Edital de eleição do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CASSILANDIA/MS
Lei Federal n.º 8.069/90 Lei Municipal n.º 830/91
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cassilândia/MS, no uso de suas atribuições, convoca as entidades e movimentos da Sociedade Civil para participarem da Assembléia Geral a realizar-se às 13 horas do dia 22 de outubro 2009, no Centro Municipal de Atendimento a Criança e a Adolescente Rua: João Vieira Gonçalves nº86 Centro, para a eleição das entidades da sociedade civil para o Biênio 2009 a 2011, conforme a resolução n.º. 105 do dia 15/06/2005 do CONANDA, com a seguinte programação: - INSCRIÇÃO: de 01 a 13 de outubro de 2009, mediante requerimento entregue na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Rua João Vieira Gonçalves Nº 86, Centro fone: (67) 3596-1413 - das 8h00 às 17h00.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CMDCA de Cassilândia é um órgão deliberativo e paritário, composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, representantes do executivo e da sociedade civil, os quais exercem a função de Conselheiros de Direitos.
A função de conselheiro é considerada como de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.
O presente edital disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes.
O processo de escolha para a função de Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Processo de Escolha;
c) Nomeação e posse;
d) Curso de capacitação.
INSCRIÇÃO
Documentação a ser anexada:
1. Registro para participar da Assembléia Geral com direito a voto:
a) ENTIDADES
. Poderá participar do processo de escolha a entidade legalmente constituída, sediada em Cassilândia - MS e registrada no CMDCA, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 2 (dois) anos.
DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros.
Imerene Araújo Pereira; Rosaria Avelino Lares; Elaine Oliveira de Queiroz Batista.
CAPACITAÇAO
O CMDCA oferecerá ate 60 dias após a posse, em sua sede, um Curso de Capacitação aos representantes das entidades eleitas e representantes governamentais, titulares e suplentes.
DO MANDATO
O mandato dos membros e de 2 (dois) anos.
DOS RECURSOS
Caberá recurso ao CMDCA contra:
a) decisão da Comissão Eleitoral.
b) resultado final de votação da Assembléia de Eleição.
Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação.
O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado por escrito e assinado.
O recurso deverá ser entregue no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dentro do prazo previsto.
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo.
O recurso não terá efeito suspensivo.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cassilândia - MS, 01 de setembro de 2009.