Geral
Cassilândia: edís pedem o aumento da licença maternidade
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA MS.
Os Vereadores que esta subscrevem e ao final assinam, Indicam à Mesa que após cumpridas as demais formalidades regimentais de estilo, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Carlos Augusto da Silva, DD. Prefeito Municipal, solicitando para que o mesmo tome providências no sentido de alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cassilândia, referente a licença maternidade que hoje conforme a Lei Federal nº 11.770, de 09 de Setembro de 2008, foi prorrogada por mais sessenta (60) dias.
JUSTIFICATIVA: O Governo Federal prorrogou a licença maternidade por mais Sessenta (60) dias, conforme Lei Federal acima citada, portanto gostaríamos que fosse obedecida a Lei em nosso Município.
Plenário JOAQUIM PAULINO BORGES, 28 de Agosto de 2009.
Eder Quirino Florisvaldo Barbosa Dias
Vereador PSC. Vereador Líder PT.
Renato César de Freitas Admilso Cesário Santos (Fião)
Vereador PP. Vereador DEM.