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Cassilândia: doador de sangue tem direito a meia entrada

Bruna Girotto - 25 de julho de 2011 - 10:34

A Lei n. 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, concede alguns benefícios para doadores voluntários de sangue.

De acordo com o art. 1º, \"aos doadores voluntários de sangue no Estado do Mato Grosso do Sul serão concedidos os seguintes benefícios: I - o mesmo atendimento dispensado aos idosos em fila de bancos; II - o mesmo benefício concedido aos idosos no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade; III - desconto de 50% (cinqüenta por cento) em casa de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições, festa de peão de boiadeiro, zoológicos, ponto turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcione lazer, cultura e entretenimento\".

O art. 2º descreve que \"a meia entrada corresponde a 50 % (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.\"

Estão excluídos deste benefício, os camarotes, locais especiais, área vips e congêneres.

São considerados doadores regulares de sangue, conforme o art. 3º, \"as pessoas devidamente cadastradas nos hemocentros e nos bancos de sangues dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde, observada as normas expedidas pela Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.\"

O art. 4º descreve a validade da carteira: \"As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de 1 (um) ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.\"

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