Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: desapropriação de área para reservatório

09 de junho de 2008 - 10:53

2.511/2008 - de 26 de Maio de 2008.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel a seguir:
“Um lote de terreno urbano, nesta cidade, com área superficial de CINCO MIL (5.000) METROS QUADRADOS, com as seguintes confrontações: Começa na divisa do Cibrazém e segue dividindo com a Municipalidade de Cassilândia, no rumo de 45º15’NE e distância de cinqüenta e três metros e sessenta e seis centímetros (53,66), e daí segue dividindo com Luiz Umberto Cardoso e outros no rumo de 41º45’SE e distância de noventa e três metros e noventa e quatro centímetros (93,94), e daí segue dividindo com Joaquim Guilherme Malaquias no rumo de 46º40’SW e distância de cinqüenta e três metros e sessenta e um centímetros (53,61), e deste segue dividindo com José Barbosa Dias e depois com Cibrazem no rumo de 41º45’NW e distância de noventa e dois metros e oitenta e sete centímetros (92,87) alcançando o ponto onde principiou esta descrição. – Imóvel este, que será destacado de uma área maior constante da Matrícula nº 22.005 do CRI Local, que consta pertencer aos seguintes adquirentes: 1) - LUIZ UMBERTO CARDOSO, portador do RG. 1.367.194/SSP-PA e CPF. 020.763.628-19, Médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com Kátia Karin Bonome Cardoso, Professora, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Teotônio Reis Costa, 64 – centro, nesta cidade; 2) – LÚCIA BENTA CARDOSO, portadora do RG. 342.330/SSP-MT e CPF. 252.778.041-53, brasileira, divorciada, Bancária, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, 135 – centro, na cidade de Dom Aquino/MT; 3) – LUCIMEIRE CARDOSO, portador do RG. 326.837/SSP-MS e CPF. 367.634.111-20, brasileira, solteira, Professora, residente e domiciliada na Rua Martiniano José de Moura, 316, nesta cidade de Cassilândia-MS; 4) – CLÉSIO HENRIQUE CARDOSO, portador do RG. 956.400/SSP-MS e CPF. 882.008.681-68, brasileiro, solteiro, Jornalista, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Medianeira, 124, Apto 03, na cidade de Porto Alegre/RS.

Art. 2º - O imóvel referido no “caput” do artigo 1.º é declarado de utilidade pública e destinado à construção e instalação do Reservatório de Água, localizado no Jardim Laranjeira, nesta cidade.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Maio de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.







SIGA-NOS NO Google News