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Geral

Cassilândia: Delegado pede para vender bicicletas

15 de maio de 2009 - 16:32

Foi solicitada a venda das bicicletas que se encontram no pátio da da Delegacia, abandonadas. O juiz Silvio Prado deu prazo para que o dono ou legítimo possuidor a reclame. Depois do prazo concedido bicicletas serão alienadas. Leia a decisão, divulgada para conhecimento público.

Sentença
Delegado de Polícia Civil de Cassilândia MS, Rua João Vieira Gonçalves, 56, centro - CEP 79.540-000, Fone (067), Cassilandia-MS, Brasileiro, pede autorização para a venda de diversas bicicletas, que enumera, encontradas abandonadas na delegacia local.Salienta que poderia ser o caso de aplicação do Art. 1170 do CPC, e que o produto da venda poderia ser destinado ao Conselho de Segurança Pública. O MP emitiu parecer favorável.Tratam-se de bens recuperados, objeto de furto, não entregues às vítimas, por dificuldade de identificação, não procura destas e certamente, pela burocracia que emperra a Administração Pública, inclusive a Justiça.Passado tanto tempo, e sendo coisas de pequeno valor, tal como de difícil identificação, resta inadequada a aplicação do CPP.Com muita propriedade a lúcida manifestação da douta autoridade policial, que muito engrandece o sistema de segura pública nesta cidade, e por isso mesmo a sociedade agradece. De fato o CPC dá solução para o impasse legal e rocedimental. Ao cuidar da coisa abandonada, o que se deduz porque não procurada pelos interessados, dispõe o CPC:Art. 1171. Depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital, por duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, para que o dono ou legítimo possuidor a reclame.§ 1º. O edital conterá a descrição da coisa e as circunstâncias em que foi encontrada.§ 2º. Tratando-se de coisa de pequeno valor, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do forum.
É esse o procedimento a ser adotado na espécie, pois a venda é legítima, legal e necessária. A par disso, o procedimento garante transparência, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e exercício do direito de propriedade.Qualquer interessado poderá reclamar a propriedade em apensos a estes autos, até 15 dias da publicação do último edital.Posto isso, autoriza-se a venda dos bens referidos nas fs. 02v-03, mediante carta convite aos comerciantes do ramo, após prévio edital conforme caput e § 1.º do Art. 1171 do CPC, a ser publicado duas vezes no DJ. O produto da venda deverá ser direcionado ao Conselho de Segurança Pública de Cassilândia.A venda deverá ser materializada nesses próprios autos, que deve ser dado em carga para a autoridade policial por 45 dias após a publicação do edital.Cópia desta via e-mail às rádios locais para divulgação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cassilândia, 07/04/2009 07:17.

Silvio C. Prado - Magistrado


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