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Cassilândia: decreto trata do recesso do município

Bruna Girotto - 18 de dezembro de 2010 - 11:59

Por meio do Decreto n. 2.704/2010, de 17 de dezembro de 2010, o prefeito de Cassilândia (MS) Carlos Augusto da Silva regulamentou o recesso de Natal e final de ano nas repartições públicas do município.

O período de recesso será de 24 a 31 de dezembro de 2010.

O decreto autoriza os Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e Chefes de Seções a elaborarem suas planilhas de controle de escalas de jornada de trabalho dos servidores municipais durante o referido recesso.

Ficam ressalvados os serviços caracterizados essenciais que pela sua natureza não permitam paralisações, inclusive os serviços de finanças, saúde, obras, assistência social, turismo e água e esgoto.

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