Geral
Cassilândia: decreto muda horário na Prefeitura
2.535/2008 de 16 de Setembro de 2008.
Estabelece horário de Expediente Administrativo da Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de contingenciamento e necessidade da redução das despesas públicas;
Considerando a implantação do horário de verão estabelecido pelo Governo Federal;
Considerando que a maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul, já adotaram a redução da jornada de trabalho;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo Horário de Expediente Administrativo para atendimento ao público e de serviço interno na Sede do Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho e nas Repartições Públicas Municipais de Cassilândia MS, a partir do Dia 22 de Setembro de 2008, que será o seguinte:
Das: 07:00 horas Às: 13:00 horas ( Horário de Expediente).
Parágrafo Único Nas Repartições Públicas Municipais que prestam serviços essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, o horário de expediente deverá ser normatizado pelo respectivo Secretário da Pasta.
Art. 2° - Fica revogado na íntegra o Decreto nº 2.439/2007, de 05 de Julho de 2007.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Setembro de 2008.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.