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Geral

Cassilândia: Decreto do que vai ser pago pela Prefeitura

16 de outubro de 2008 - 12:46

2.539/2008 – de 13 de Outubro de 2008.

“Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2008 e dá outras providências.”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:
Art. 1º - Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2008 e do levantamento do Balanço Geral do Município de Cassilândia, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste decreto.

Art. 2º - As Secretarias Municipais responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica.

Art. 3º - As compras serão realizadas até o dia 03 de novembro, ressalvadas os casos cujos recursos sejam vinculados à saúde, educação, FUNDEB, convênios e os urgentes com prévia autorização do Prefeito Municipal.

Art. 4º - Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 08 de dezembro de 2008, desde que tenha previsão de liquidação até 31 de dezembro de 2008, ressalvadas os casos relativos a pessoal, obrigações sociais, encargos e amortizações da dívida pública, bem como aqueles por conta da educação, saúde, recursos vinculados a convênios os urgentes com prévia autorização do ordenador de despesa.

Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 23 de dezembro de 2008, data em que, também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, comprovando-os junto a Secretaria Municipal de Finanças, ressalvados os casos relativos a despesas com ambulância e ou viagens de servidores a serviço do município que não possam ser adiadas.

Art. 6º - Só permanecerão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas empenhadas e devidamente liquidadas, dentro do limite do saldo da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro de 2008.

§ 1º - Serão anulados os saldos dos empenhos ordinários por estimativas e globais, à conta dos recursos do Tesouro, ressalvados àqueles que referente á contrapartida de convênios com recursos financeiros reservados.

§ 2º - As despesas empenhadas e não processadas à conta de recursos oriundos de convênios, de operações de créditos, educação, FUNDEB e outros recursos vinculados, com recursos financeiros para cobertura poderão ser inscrito em restos a pagar não processados.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças até 20 de dezembro de 2008.

I – Posição relativamente aos materiais de consumo adquiridos e utilizados do mês de dezembro – “balancete de entrada e saída de Almoxarifado”, assim como o inventário dos Bens em Almoxarifado.

II – Inventário físico dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município.

III – Folha de pagamento e encargos sociais do mês de dezembro para o respectivo empenho.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças apresentará ao Prefeito Municipal até 31 de dezembro do ano em curso:

I – Relatórios da Dívida Ativa, demonstrando os créditos do Município existente em 31 de dezembro de 2008, bem como os valores prescritos.

II – Boletim de Caixa em 31 de dezembro de 2008, e respectivas conciliações bancária juntamente com extrato bancários individualizados por conta.

III – Relatórios dos restos a pagar liquidados e não liquidados por fontes de recursos referentes aos períodos de janeiro a 30 de abril de 2008 e 01 de maio a 31 de dezembro de 2008 e exercícios anteriores e demais passivos financeiros existentes no Município.

IV – Relatório analítico da Dívida Fundada Interna do Município.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 2008.

José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal

* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.







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