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Cassilândia: decreto do prefeito regulamenta diárias

17 de dezembro de 2007 - 09:07

2.469/2007, de 29 DE Novembro de 2007.


“Regulamenta e autoriza os valores das diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:


Art. 1° - O Servidor Civil do Poder Executivo de Cassilândia, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território Estadual, ou fora do Estado fará jus à percepção de diárias compensatórias das despesas com hospedagem e alimentação segundo as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. Os valores das diárias estão constantes no anexo I deste Decreto, calculados sobre a Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

Art. 2° Nos deslocamentos, de caráter não eventual se constituir como exigência do exercício do cargo ou função, ou se decorrem de designações para trabalho de campo, de campanhas de qualquer espécie, de inspeção, fiscalização, demarcação e manutenção de vias terrestres ou fluviais, de topografia, de pesquisa de vistoria, fora dos perímetros urbanos, poderá ser concedido, a título de diárias, auxílio financeiro para atender as despesas de subsistência.

Art. 3° Não se fará concessão de diárias ao servidor, durante os períodos de trânsito para ter exercício em nova sede, por motivo de remoção, transferência, promoção ou nomeação para outro cargo.

Art. 4° Quando o afastamento for para o exterior, à diária será arbitrada pelo Prefeito Municipal no ato de designação ou autorização da viagem, consideradas e observadas as condições de vida existentes no país a ser visitado, bem como a missão a ser cumprida.

Art. 5° O Servidor fará jus a uma diária de afastamento, tendo por base, para efeitos cálculo da primeira, 24 (vinte e quatro) horas após o início da viagem, observado o mesmo critério nos dias seguintes.

§ 1° Nos casos de viagem com duração de até 24 (vinte e quatro) horas, o servidor fará jus:

a) Uma diária inteira, se a viagem se estender mais de 12 (doze) horas e se houver pernoite;


b) Meia diária, ou 50% ( cinqüenta por cento) do valor fixado na viagem com duração de até 12 (doze) horas, se não houver pernoite;

c) Aos motoristas, motoristas de ambulâncias e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, ou quem acompanhar alguma emergência, quando das vias que tiverem duração de apenas um período, ou seja, ida e volta no mesmo dia farão jus a diárias estabelecidas no Anexo I;

d) Viagens com duração de menos de 06 (seis) horas, o servidor não fará jus à diária.

§ 2° Entende-se por viagem com pernoite, para efeito das alíneas do § 1°, a que se iniciar antes das 24 (vinte e quatro) horas de um dia e se concluir após as 06 (seis) horas do dia seguinte, em que tenha havido pousada.

§ 3° No dia de regresso do servidor, aplicar-se-á o mesmo critério do § 1°, observado o horário base de que dispõe o “caput” deste artigo.

Art. 6° As diárias serão concedidas antecipadamente, mediante autorização do Prefeito Municipal ou Ordenador de Despesas.

§ 1° O ato de concessão de diárias conterá obrigatoriamente, o nome e o cargo, emprego ou função do servidor, a duração prevista para afastamento, a missão a ser cumprida e o momento previsto de chegada, bem como o montante a ser concedido.

§ 2° Nos casos de emergência ou força maior, em que não seja possível o processamento e a concessão antecipada das diárias, far-se-á e a concessão impreterivelmente, nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao regresso do servidor.

§ 3° Quando o cumprimento da missão exigir afastamento por prazo superior ao previsto poderá o servidor receber a diferença a que se fizer jus após o seu regresso.

§ 4° Na hipótese de o regresso do servidor ocorrer antes da data prevista, deverá recolher aos cofres do Município, no prazo de 05 (cinco) dias, a quantia recebida a maior.

§ 5° Estará igualmente obrigado a restituir, neste caso, na totalidade o valor das diárias recebidas, o servidor que deixar de apresentar a contar de seu regresso, o relatório de viagem.

§ 6° - As diárias concedidas para fora do Estado de Mato Grosso do Sul com distancia superior a 500 Km, serão acrescidas do percentual de 100% (cem por cento).
Art. 7° Os pedidos de concessão de diárias serão processados pela Secretaria de Administração, através do Setor de Recursos Humanos e atendidos mediante autorização da autoridade competente na forma do disposto no art. 6°.



Parágrafo único - O beneficiário de diárias deverá apresentar ao superior hierárquico, ate o quinto dia após seu retorno à sede onde tem exercício, relatório circunstanciado da execução do serviço que foi incumbido ou comprovação de sua freqüência ou participação curso ou evento para o qual tenha sido designado.

Art. 8° A autoridade que requerer, processar ou autorizar a concessão de diárias em desacordo ou contra as diretrizes estabelecidas neste Decreto, responderá solidariamente com o servidor beneficiário, pela restituição imediata da importância indevida concedida, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis à espécie.

Art. 9° A despesa com concessão de diárias correrá por conta dos recursos orçamentários da Secretaria competente, ou órgão que promover a viagem do servidor, observados os limites das dotações a esses fins destinados.

Parágrafo Único. Quando se tratar de ocupante de cargos de motorista, o ônus de viagem caberá a Secretaria ou órgão diretamente interessado nos serviços a ser realizados.

Art. 10 O Prefeito Municipal expedirá atos fixando o valor da diária a que fará jus cada servidor, em face dos índices constantes do anexo deste Decreto.

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos dos Decretos n°s. 2.107/2002, de 01 de março de 2002; 2.206/2003 de 11 de novembro de 2003; 2.212/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 2.432/2007 de 14 de junho de 2007.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 29 (vinte e nove) de Novembro de 2007.



BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em Exercício



* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.











ANEXO I
(Decreto nº 2.469, de 29 de novembro de 2007)


NATUREZA DO CARGO PERNOITE REFEIÇÃO
Prefeito Municipal 28 UFERMS 12 UFERMS
Secretários, Procurador Jurídico, Advogado. 12 UFERMS 06 UFERMS

Diretores: de Departamentos, de Escolas e Diretores Adjuntos de Escolas.
Assessores: Especial, de Gabinete I, de
Imprensa.
Auditor de Saúde.
Assistentes: Técnicos I, Técnicos II, de
Gabinete I, de Gabinete II (motorista).
07 UFERMS 03 UFERMS

Demais Servidores. 05 UFERMS 03 UFERMS


Motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.
2,5 UFERMS
2,5 UFERMS

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Novembro de 2007.



BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em Exercício




* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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