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Cassilândia: decretado luto oficial pela morte de Adélia

Bruna Girotto - 15 de junho de 2012 - 13:20

Decreto nº 2.790 de 14 de junho de 2012

"Decreta Luto Oficial nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2012 e dá outras providências"

Carlos Augusto da Silva, prefeito municipal de Cassilândia (MS), no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o inesperado falecimento da ilustríssima professora e ex-presidente da Câmara Municipal desta cidade, senhora Adélia Dias dos Santos, ocorrido nesta madrugada, por volta das 4h do dia supra citado;

CONSIDERANDO que sua morte consterna a cidade a que ela tanto amou, enluta a alma coletiva, principalmente de seus familiares, educadores, estudantes e funcionários desta Municipalidade onde prestou relevantes serviços;

CONSIDERANDO seu espírito combativo, sua dedicação à educação, à Administração Pública como professora e ex-presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, e sua efetiva e dedicada participação nos vários seguimentos da sociedade, sua permanente doação aos interesses de Cassilândia-MS, constituem fatos que devem ser ressaltados;

CONSIDERANDO o extraordinário exemplo de civismo e cidadania que Adélia Dias dos Santos deixa aos pósteros;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no município nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2012, em face do falecimento da ilustríssima professora e ex-presidente da Câmara Municipal desta cidade, senhora Adélia Dias dos Santos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrenho", aos 14 (quartorze) dias do Mês de jnho de 2012.

Carlos Augusto da Silva
Prefeito Municipal

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