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Geral

Cassilândia: criado novo departamento na Câmara

01 de abril de 2009 - 10:26

122/2009, de 30 de Março de 2009.

“Institui o Departamento de Recursos Humanos na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Cassilândia, e dá outras providências”.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado junto á Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de cassilândia, o departamento de Recursos Humanos com as atribuições de:
I – Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de candidatos a cargos e funções da Câmara Municipal;
II – Promover o aperfeiçoamento dos serviços da Câmara Municipal, através de treinamento de servidores na própria Câmara ou em cursos especializados;
III – Examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores municipais;
IV – Promover os assentamentos individuais dos funcionários nas respectivas fichas funcionais e financeiras;
V – Orientar os servidores da Câmara em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;
VI – Controlar a freqüência dos servidores da Câmara Municipal;
VII – Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
VIII – Elaborar a escala de férias;
IX – Preparar e controlar elementos de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal;
X – Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 2º - O Cargo de Chefe de Gabinete do Presidente passa a ser renumerado pela Referência XVI.

Art. 3º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Recursos Humanos, referência XIII.

Art. 4º - Esta Lei complementar em entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 2009.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal
* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data

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