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Cassilândia: convocação para a I Conferência do Ambiente

20 de fevereiro de 2008 - 08:16


2.484/2008, de 07 de Fevereiro de 2008.
“Convoca a I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia – MS, e dá outras providências”.
BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS, a se realizar no dia 27 de Fevereiro de 2008, em Cassilândia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente de Cassilândia –MS.
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Mudanças Climáticas, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Sustentável”.
Art. 3º - A I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS será presidida pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, Eurinivalda Candeias Miranda, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Sr. José Roberto da Silva.
Art. 4º - O Prefeito Municipal expedirá o Regimento da I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º - A Comissão Preparatória e Executiva serão instaladas por ato próprio do Executivo Municipal, após a indicação de seus representantes pelos respectivos segmentos, em até 03 (Três) dias após a publicação deste decreto.
Art. 6º - A I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS terá as seguintes finalidades:
a) Tema Municipal:
I – Mudanças Climáticas;
II –Recursos Hídricos;
III – Desenvolvimento Sustentável;













b) Subtemas do Documento Base:

I – Meio ambiente rural;
II – Meio ambiente urbano;
III – Economia e sustentabilidade ambiental;
IV – Participação social e meio ambiente.
Art. 7º - As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cassilândia - MS correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereiro de 2008.

BALTAZAR SOARES SILVA Prefeito Municipal em Exercício



* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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