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Geral

Cassilândia: convênio com a Apae

22 de dezembro de 2008 - 09:00

1.653/2008, de 10 de Dezembro de 2008.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia - MS, - APAE, e dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Cassilândia - MS, - APAE, no valor de até R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, para a prestação de serviços ambulatoriais, que serão distribuídos por níveis de complexidade e de acordo com as normas do SUS.

Art. 2º - Em contrapartida, a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Cassilândia - MS, - APAE, se obriga oferecer os serviços técnicos profissionais especializados aos pacientes que deles necessitem para o seu atendimento ambulatorial (SIA - SUS) em nosso Município.

Art. 3º - O prazo de vigência do presente convênio será de um mês e vinte e oito dias, com início a partir de 03 de Novembro de 2.008 e término em 31 de Dezembro de 2008, podendo ser prorrogado ou renovado mediante interesse das partes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde (do bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar).

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2008.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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