Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: Conselho lança concurso sobre corrupção

26 de setembro de 2007 - 15:26

O Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia, lançou nesta semana um concurso para escolher a melhor redação sobre o tema corrupção. O concurso teve início no último dia 20de setembro e término previsto para 16 de outubro.

Abaixo o regulamento do concurso:


REGULAMENTO
1. O Concurso de Redação "CORRUPÇÃO" é aberto a todos os alunos do 5ª ao 9ª ano, do 1º ao 3º ano do ensino médio, de todas as escolas públicas e particulares da cidade de Cassilândia, e do EJA, todos regularmente matriculados.

2. Este concurso terá início em 20/09/2007 e término previsto para 16/10/2007.

3. Cada participante deverá escrever sobre o tema “CORRUPÇÃO”.

4. A redação deverá ser impressa em folhas de papel A4 brancas, digitada em fonte ARIAL tamanho 12, espaçamento 1,5, mantendo margens de 2,5 cm. O texto não poderá conter o nome do estudante ou qualquer outra marca de identificação em suas folhas, bem como ser dotado de desenhos, ilustrações, colagens ou enfeites de qualquer natureza. Poderá ainda ser manuscrito, mas sempre em letra legível.

5. A redação deverá conter no mínimo vinte (20) linhas sobre o assunto referido e no máximo quarenta (40) linhas. As redações que não obedecerem este item serão automaticamente desclassificadas.

6. As redações deverão ser entregues pessoalmente para julgamento, na SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA DE CASSILÂNDIA, localizado na Rua Joaquim Balduino de Souza, nº 689, bairro Centro, Cassilândia, no horário das 08h00min às 11h00min, e das 13h00min às 16h00min, no período de 20/09/2007 a 16/10/2007.

7. O interessado deverá procurar a sede do COMCISP e retirar a ficha de inscrição, local onde também deverá ser entregue a redação. O interessado que fizer a redação em computador, após impressa a redação, deverá grampeá-la na ficha de inscrição. Após ser entregue a redação com a ficha de inscrição na sede do COMCISP, será destacada a parte que contém o nome e dados do inscrito, a qual será colocada em uma urna ou envelope separado, e a redação sem os dados do inscrito, contendo apenas o número de inscrição será colocada em outro envelope.

8. O nome do aluno com seus dados qualificativos deverão CONSTAR APENAS no campo apropriado, na ficha de inscrição. A colocação de dados, que identifiquem o inscrito, fora dos campos previamente determinados implica sua automática desclassificação.

9. Cada aluno poderá participar com uma única redação sobre cada tema.

10. O valor da inscrição é 1 Kg (um) quilo de alimento não perecível, como feijão, arroz, óleo, macarrão, etc, o qual deverá ser entregue na sede do COMCISP, quando da entrega da redação, o qual será doado a Instituições beneficentes em Cassilândia.

11. A redação enviada deverá ser, impreterivelmente, de autoria do (a) aluno (a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do (a) participante.

12. A redação enviada também não poderá ter sido publicada em nenhuma espécie de veículo de comunicação nem ter sido inscrita em qualquer outro tipo de concurso.

13. Serão considerados válidos os textos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento e que forem efetivamente entregues até as 16h00min do dia 16/10/2007.

14. A composição da Comissão Julgadora será escolhida pelo Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia.

15. Para a finalidade de julgamento, os textos serão corrigidos mediante os critérios básicos de vestibular, a saber: coesão, coerência, adequação ao tema, adequação ao tipo de texto e à linguagem e ortografia.

16. A Comissão Julgadora abordada no item treze (14) deste Regulamento julgará todos os trabalhos recebidos até a data especificada no item treze (13) deste Regulamento.

17. O julgamento elaborado pela Comissão Julgadora elegerá os três (3) melhores trabalhos em cada uma das categorias. O julgamento será soberano e irrevogável, e deverá ser divulgado durante o mês de novembro.

18. Com base no julgamento citado no item dezesseis (16) deste Regulamento, a premiação dar-se-á em 3 categorias, do 5ª ao 9ª ano (CATEGORIA 1 - 1° ao 3° lugar), do 1º ao 3º ano do ensino médio (CATEGORIA 2 - 1° ao 3° lugar) e do EJA (CATEGORIA 3 - 1° ao 3° lugar), da seguinte forma:

1ª lugar – 01 aparelho de TV 14 polegadas, para cada categoria;

2° lugar – 01 aparelho de MP3, para cada categoria;

3° lugar – um aparelho de TV preto e branco, 5 polegadas, com rádio, para cada categoria.

19. O Conselho de Cidadania e Segurança do Município de Cassilândia notificará, por intermédio de telefonema ou outro meio, todos os vencedores deste concurso, desde que os campos de identificação citados nos itens sete (7) e oito (8) estejam devidamente preenchidos e corretos.

20. A entrega dos prêmios acontecerá na cidade de Cassilândia, em data e local a ser determinado, sendo que o resultado será divulgado durante o mês de novembro de 2007.
21. Os pais ou os responsáveis legais dos jovens premiados, por sua vez, deverão comparecer à cerimônia munidos de RG e CPF, e de documentos comprobatórios da responsabilidade legal sobre os menores, bem como do comprovante de endereço e comprovante de matrícula, conforme estabelecido no item um (1).

22. Os prêmios não poderão ser trocados pelos participantes em favor dos mesmos para efeito de quitação. Não será admitida, inclusive, a conversão dos prêmios em dinheiro para fins de quitação.

23. A prescrição do direito ao recebimento dos prêmios descrito neste regulamento ocorrerá no prazo de trinta (30) dias, contados da data em que for divulgado o resultado. Caso os prêmios não venham a ser reclamados durante esse período de trinta (30) dias, caducará o direito dos respectivos titulares e a premiação será repassada ao classificado subseqüente, e assim sucessivamente. Caso isso não ocorra, o prêmio não retirado será entregue a outra entidade beneficente a ser especificada pelo Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia.

24. A critério do Conselho de Cidadania e Segurança do Município de Cassilândia poderão ser utilizados os seguintes veículos e mecanismos de divulgação: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet, faixas, mala-direta, "outdoors" etc.

25. Considerar-se-ão sumariamente desclassificados os trabalhos que não atenderem as propostas do item quatro (4) ou que apresentarem defeitos, rasuras ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou, ainda, que tenham sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras deste evento.

26. A entrega da redação implica, por parte de todos os participantes (incluindo aqui aluno (a) e pais/responsáveis), na cessão, por tempo indeterminado, mas em nenhuma hipótese inferior ao maior prazo permitido por lei, e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, "sons de voz" e os direitos autorais das redações, com vistas à divulgação dos resultados do presente concurso, que serão utilizados a critério da pessoa jurídica promotora do evento, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo-se, mas não se limitando a, livros, jornais, revistas, internet, entre outros.

27. A participação neste evento implicará a aceitação tácita dos interessados com relação às disposições contidas no presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionados por uma comissão composta de três (3) membros do COMCISP, cuja decisão será soberana e irrevogável.

28. Todos os trabalhos (redações) enviados aos dirigentes da presente promoção, vencedores ou não, não serão devolvidos aos participantes em nenhuma hipótese, podendo o COMCISP utilizar-se dos mesmos para os fins que desejar, desde que mencione expressamente o nome dos autores.



SIGA-NOS NO Google News