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Cassilândia: confira edital de eleição do CMS

31 de março de 2010 - 11:31

EDITAL nº 001/10, DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município de Cassilândia/MS, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei n º 828 de 18 de novembro de 1991 e a Lei Complementares nº 038/97 de 25 de julho de 1997 e nº 057/2001 de 21 de junho de 2001, torna público e para conhecimento de todos os interessados a realização da Assembléia Geral para ELEIÇÃO dos membros titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o período 2010/2012:


1- DO OBJETO
Art. 1º. O presente Edital tem como objeto a realização da convocação para eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Cassilândia MS, dos segmentos dos trabalhadores em saúde SUS e do segmento dos usuários, observada as especificações circunscritas abaixo;
2- DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. Esta eleição é para a participação dos seguintes segmentos.
I – Dos Trabalhadores em Saúde do SUS:
a) - três (03) representantes de todas as categorias ligadas diretamente á área de saúde pública independente do tipo de função que executam.
II – Dos usuários:
a) – Seis (06) representantes de entidades/instituições representativas dos usuários da saúde, como: igrejas, entidades prestadoras de serviços e sem fins lucrativos, sindicatos, associações;
b) Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada.
§ 1º- No segmento dos trabalhadores em Saúde SUS não poderá fazer parte do CMS o funcionário:
- contratado e comissionado;
- concursado para o cargo da saúde lotado em outro setor;
- trabalhador na saúde, com concurso não vinculado a saúde;
- não poderá representar o usuário em função de ter que representar a classe trabalhadora e não a comunidade.
§ 2º- Segmento dos usuários: Para a entidade se credenciar para participar da Assembléia Geral, com direito a voto, a mesma deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Ata da fundação da entidade, autenticada em cartório;
- Ata da reunião que elegeu a última diretoria;
- Ofício da entidade, indicando o representante que participará do processo de eleição;
- não devem representar os usuários pessoas que participem da direção das organizações dos outros segmentos, ou seja referências deles;
- parlamentares não poderão compor o CMS.

3- DA REALIZAÇÃO
Art. 3º As Assembléias Gerais serão realizadas na data de 15 de abril de 2010.
Local: Sala de aula do Centro Municipal de Educação Vereadora Ilma Alves
da Costa (CEMEIC), localizado a Rua Abadia Augusta de Almeida, nº 158,Bairro Imperatriz.
Horários: - segmento dos trabalhadores em Saúde SUS.
1ª chamada às 15:15h(MS), 2ª chamada às 15:30h(MS);
- segmento dos usuários
1ª chamada às 16:30h(MS), 2ª chamada às 16:45h(MS).
Art. 4º. O prazo para inscrição de credenciamento para a Assembléia Geral será de 29/03/2010 à 08/04/2010, das 08:00 às 11:00 horas, com a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde de Cassilândia/MS, sito na Rua João Cristino da Silva, 429 Centro – Cassilândia/MS.


Cassilândia/MS, 10 de março de 2010.



Eliamar Aparecida Borges Ferreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


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