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Cassilândia: Confira a lista pré-habilitados para o Programa Vale-Universidade

noticiasms - 11 de fevereiro de 2011 - 08:58

Confira a lista pré-habilitados para o Programa Vale-Universidade


11/02/2011 | Solange Mori



Solange Mori
Campo Grande (MS) – Os acadêmicos inscritos no processo seletivo 2011 do Programa Vale-Universidade, podem conferir a relação com o nomes dos pré-habilitados para o período de entrevistas. É de suma importância que os acadêmicos pré-habilitados compareçam às entrevistas no dia, hora e local designado munidos de todos os documentos exigidos na resolução 69. A lista com os nomes dos acadêmicos também pode ser conferida nas instituições de ensino superior conveniadas e nos veículos de comunicação em geral. Abaixo a listagem completa.

A falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da sua seleção preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender, sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade. Em caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa Vale-Universidade e sujeito às sanções cabíveis.

Pode participar do programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 950,00 e renda familiar mensal de até R$ 2 mil, além de estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao programa; não possuir diploma em outro curso superior; morar no Estado há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Vale-Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina, na data de inscrição e convocação pelo programa.

Confira a documentação:

· Uma foto 3x4, datada e atual;

· Fotocópia dos documentos: RG, CPF e Título de Eleitor;

· Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);

· Fotocópia da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;

· Fotocópia do Certificado de Alistamento Militar das Forças Armadas, de acadêmico que prestará o Serviço Militar no ano de 2011;

· Em caso de pais ou cônjuges separados judicialmente, apresentar cópia da averbação da separação e comprovante de pagamento de pensão alimentícia; e no caso de separação e pagamento de pensão alimentícia não determinada na esfera judicial, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentante e do responsável do alimentado, com firma reconhecida em cartório;

· Comprovante de matrícula e contrato, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima, semestre que está cursando, valor total do contrato e valor da mensalidade;

· Fotocópia do comprovante atualizado do endereço;

· Comprovante de que reside há mais de 2 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul.

· Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010;

· Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, freqüência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular;

· Comprovante de renda ou declaração, com firma reconhecida, de que não possui renda própria;

· Declaração de imposto de renda e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda. gov.br), conforme o caso;

· Toda fotocópia deve ser apresentada com o documento original;

· Declaração de veracidade, com firma reconhecida, disponível nos endereços eletrônicos: www.setas.ms.gov.br após a leitura do Decreto Estadual nº. Decreto nº. 13.071, de 24 de Novembro de 2010 e desta Resolução.

Familiares e ou dependentes:

· Fotocópia do RG e CPF dos pais ou responsáveis, do cônjuge ou companheiro (a), irmãos, ou das pessoas que compõem o núcleo familiar inserido;

· Fotocópia do comprovante de renda atualizada; da declaração de imposto de renda e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso, em seu nome e das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde provém o seu sustento.

· Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:
Contracheque (dos três últimos meses), se trabalhador em empresa privada, União, Estado ou Município;

· Certidão de Beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

· Declaração assinada com firma reconhecida, informando renda mensal obtida, atividade principal, e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal. A declaração deve ser assinada pelo candidato com duas testemunhas, fornecendo endereço e telefones de contato.

· A critério da Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade, as informações prestadas pelo candidato poderão ser objeto de verificação por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato estiver matriculado.

Em Cassilândia existe o convênio com a UES. Veja a relação dos pré-habilitados no seguinte endereço:


http://www.noticias.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=77268

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