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Geral

Cassilândia: concessão de auxílio financeiro a agentes

02 de janeiro de 2009 - 09:21

Lei 1.663/2008 - de 31 de Dezembro de 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro Adicional aos Servidores que integram os Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS”. JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo Financeiro Adicional exclusivamente aos servidores que integram os Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS. Parágrafo único – O incentivo Financeiro Adicional autorizado, para o exercício de 2008, será pago em parcela única, em folha suplementar dos servidores beneficiados com a presente lei, pertinente ao mês de Dezembro do corrente ano. Art. 2º - O valor do Incentivo Financeiro Adicional neste ano de 2008, será de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) em conformidade com o repasse federal instituído pela Portaria nº 1.234, de 19 de Junho de 2008 do Ministério da Saúde. Art. 2º - O presente Incentivo Financeiro Adicional constitui uma parcela autônoma da remuneração dos servidores que integram os Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, não se incorporando ao salário para nenhum efeito e não se integrando a este para base de cálculo de nenhuma vantagem de caráter pessoal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2008. José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

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