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Cassilândia: Cartório faz mutirão pela paternidade

Fábio Zonta Pereira - 22 de novembro de 2007 - 08:11

O cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cassilândia, representada por seu Oficial, Bel. FABIO ZONTA PEREIRA, está promovendo o “PROJETO MEU PAI NO PAPEL”, que consiste no reconhecimento voluntário de paternidade ou indicação de quem é o suposto pai das crianças ou adolescentes, sem a paternidade reconhecida no registro de nascimento.
Que o Oficial, Zonta, verificou que na cidade existiam muitas crianças sem a paternidade reconhecida.
Então, este fez uma sugestão ao Dr. SILVIO CEZAR PRADO, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Cassilândia, para adotar na cidade de Cassilândia, o Projeto Meu Pai no Papel, que o magistrado acatou a sugestão do Oficial.
O projeto consistiu em várias etapas:
Em um primeiro momento foi feito um levantamento em todos estabelecimentos de ensino da cidade de Cassilândia, para que os seus Diretores verificassem se havia alunos matriculados em suas instituições, que não tivessem a paternidade reconhecida na certidão de nascimento.
Posteriormente estes Diretores enviaram este relatório, ao Juiz, e este notificou todas as mães, para comparecerem ao Cartório para indicar quem é o suposto pai, com o seu respectivo endereço, para efetuar a averiguação oficiosa de paternidade; ou a mãe comparecer junto com o pai, e este espontaneamente reconhecer a paternidade.
O projeto está em andamento, e várias mães já foram notificadas para comparecer no Cartório, outras mães ainda serão notificadas em ocasião oportuna para comparecerem ao Cartório. Então, se a mãe ainda não foi notificada, certamente ainda será.
Das mães que foram notificadas 44 já compareceram ao Cartório, deste montante cerca de 75% já indicaram quem é o suposto pai para ser averiguada oficiosamente a paternidade; 15% dos pais já reconheceram espontaneamente a paternidade; e os 10% restantes não puderam participar do projeto por não saberem quem é o pai ou seu respectivo endereço, ou então não quiseram indicar quem o suposto pai.
Na opinião do Oficial, Bel. FABIO ZONTA PEREIRA, o projeto meu “PROJETO MEU PAI NO PAPEL” é um sucesso absoluto, ele esclarece que: “A Constituição Federal consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição. Nesse contexto, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento. O reconhecimento da paternidade geralmente é feito no ato do registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, através do cartório, instrumento particular (simples formulário ou papel, cujo modelo está disposição da população na sede do cartório) ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade. Pois, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento.”

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