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Cassilândia: candidaturas individuais recebem pedidos de impugnação

13 de julho de 2012 - 22:10

Faltando 2 minutos para encerrar o expediente nesta sexta-feira (13), o advogado Amim Antônio Fonseca, representando a Coligação Avança Cassilândia, ingressou com cinco pedidos de impugnação e de indeferimento de registro de candidatura em face de Carlos Augusto da Silva (nome para urna: Carlinhos do TRR), de Marcelino Pelarin (nome para urna: Marcelo da Maran) e das Coligações Amor e Respeito por Cassilândia, Amor e Respeito por Cassilândia I e Amor e Respeito por Cassilândia II.

Em síntese, alegam que:

a) até às 19h de 05 de julho os candidatos das coligações acima não apresentaram o DRAP e nem o pedido de registro de candidaturas, sendo que no dia 09 de julho a juíza reconheceu o descumprimento e determinou o desentranhamento dos documentos, transitando em julgado tal decisão;

b) no dia 07 de julho, foi apresentado requerimento com pedido de registro individual, mas em forma de coligação. E, segundo entendem \"com a perda do prazo de registro em forma de coligação, somente pode haver o pedido de registro individual, candidato por candidato, e com isso, o candidato a prefeito somente pode concorrer com chapa pura (candidatura unipartidária) e os candidatos a vereadores devem concorrer ao pleito, individualmente, pela legenda de seus respectivos partidos\";

c) o registro individual dos candidatos teria sido feito em nome da \"coligação extinta\" sem o requerimento individual de candidato, mas apenas com autorização e sem procuração específica, tendo, supostamente, sido firmado \"por parte ilegítima\";

d) ao fazer o pedido de registro, \"não foram apresentados DRAP\'s e RRC\'s, contrariando o disposto no art. 22 da Resolução nº 23.373/11 do TSE\";

e) a legislação eleitoral vigente, neste caso, não permite a candidatura individual de prefeito e de vice-prefeito, \"pois a candidatura majoritária é considerada chapa única indivisível\";

Por fim, pede o deferimento da impugnação para que sejam indeferidos os pedidos de registros individuais dos candidatos a prefeito Carlos Augusto da Silva, vice-prefeito Marcelino Pelarin, bem como sejam indeferidos os pedidos de registro de candidatura de todos os candidatos a vereador das Coligações Amor e Respeito por Cassilândia I e Amor e Respeito por Cassilândia II.

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