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Geral

Cassilândia: Avivamento Bíblico recebe terreno para Casa

02 de janeiro de 2009 - 09:24

Lei 1.661/2008, de 31 de Dezembro de 2008. “Desafeta bem imóvel público municipal de sua destinação de uso especial e transpassa para a categoria de “Bens do Patrimônio Disponível da Administração, e, Autoriza doação de área urbana para Associação Avivamento Bíblico de Cassilândia- MS, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de uma Casa de Apoio às Crianças Carentes, e, dá outras providências”. JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de uso especial e transpassado para a categoria de “Bens do Patrimônio Disponível da Administração”, uma área superficial de 450 M2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS) a ser destacada de uma área maior, constante da Matrícula nº 23.437 do CRI Local. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fazer doação de área urbana descrita no art. 1º desta Lei, à Associação Avivamento Bíblico de Cassilândia-MS, inscrita no CNPJ sob nº 07.689.190/0001-45, com sede a Rua Domingos de Souza França, 415 – centro, nesta cidade de Cassilândia, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de uma Casa de Apoio às Crianças Carentes desta cidade. Parágrafo único – A área a ser doada será levantada mediante elaboração de mapa e memorial descritivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2008. José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

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