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Cassilândia: ata da correição da vara do trabalho consta entrevista na Patriarca

Site do TRT24 - 04 de julho de 2012 - 14:42

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

Vara do Trabalho de Cassilândia


Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às oito horas, compareceu na sede da Vara do Trabalho de Cassilândia, Mato Grosso do Sul, na Rua Juvenal Rezende Silva, 299, Vila Izanópolis, conforme os termos do Edital n. 14/2012, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT n. 984/2012, do dia 23 de maio de 2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco das C. Lima Filho, Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, acompanhado do Secretário da Corregedoria Regional, Gilson do Espirito Santo e do Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional, Ely de Oliveira, para os procedimentos da Correição Ordinária. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, os Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, Subseções de Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica, e o Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso do Sul. O Vice-Corregedor expôs os critérios que irão nortear sua atuação correicional e declarou abertos os trabalhos da Correição Ordinária. Com base nas informações prestadas pela Vara do Trabalho de Cassilândia e em suas observações resultantes da consulta dos processos que nela tramita, o Vice-Corregedor registrou o seguinte:

1. COMPOSIÇÃO. Exerce a titularidade da Vara do Trabalho de Cassilândia o Juiz do Trabalho Substituto Marcelino Gonçalves, desde 26.03.2012 – Ato GP n. 109/2012, até finalizar o processo de promoção para a Unidade – MA n. 88/2011.

2. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS. Atualmente não há juízes vitaliciandos na Vara do Trabalho de Cassilândia.

3. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. O Quadro de Pessoal é integrado por 07 (sete) servidores: Marly Takahachi, Diretora de Secretaria (em gozo de férias); Alessandra D’arc Santos Pereira, Assistente de Diretor (em substituição); Ângelo dos Santos Raele, Assistente de Juiz; Willian Oliveira Santos, Secretário de Audiências; Anderson Barbosa Paim, Analista Judiciário – Especialidade Execução de Mandados; Raniel Queiroz Silva, Auxliliar Especializado; Mariana de Rezende Ossuna, Técnico Judiciário; e Patrícia Rosa Venâncio, estagiária.

4. INSTALAÇÃO FÍSICA. Registrou o Desembargador Vice-Corregedor haver encontrado o edifício-sede da Vara em boas condições quanto à conservação e asseio. Entretanto, segundo informações da Diretora de Secretaria e constatações da equipe da Corregedoria, a Unidade não possui local próprio para arquivo, apresenta infiltrações no hall da cozinha e no banheiro masculino, e também com piso no local em que encontram os equipamentos de informática minando água, levando-se a presumir a existência de canos ou esgoto interno com vazamentos, o que poderá colocar em risco a segurança do equipamento e do próprio prédio. Ademais, necessita de pintura nova e manutenção estrutural.

5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. De acordo com os boletins estatísticos, no período de agosto de 2011 a maio de 2012, a Vara do Trabalho de Cassilândia teve seu movimento processual compreendido da seguinte forma: 5.1. FASE DE COGNIÇÃO. Processos remanescentes: 111 (cento e onze); processos recebidos: 577 (quinhentos e setenta e sete); processos com sentença anulada: 02 (dois); processos solucionados: 523 (quinhentos e vinte e três); pendentes de solução: 167 (cento e sessenta e sete); embargos de declaração julgados: 51 (cinquenta e um). 5.2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Execuções remanescentes: 199 (cento e noventa e nove); execuções iniciadas: 145 (cento e quarenta e cinco); processos remetidos a outras Varas: 00 (zero); execuções encerradas: 115 (cento e quinze); execuções pendentes: 229 (duzentas e vinte e nove); incidentes processuais julgados: 20 (vinte); embargos de terceiro julgados: 04 (quatro). 5.3. PROCESSOS EXAMINADOS. Foram inspecionados 43 (quarenta e três) processos, tomados aleatoriamente e por amostragem, a saber (todos com sufixo de controle 24.0101): 2007 – 038400-34, 056000-73, 057300-70; 2009 – 024900-32, 045600-29, 079600-55; 2010 – 000204-92, 000225-68, 000535-74, 000609-31, 000710-68, 000732-29; 2011 – 000016-65, 000027-94, 000053-92, 000054-77, 000076-38, 000116-20, 000207-13, 000210-65, 000499-95, 000533-70, 000564-90; 2012 -  000005-02, 000006-84, 000032-82, 000051-88, 000078-71, 000211-16, 000213-83, 000214-68, 000227-67, 000241-51, 000241-51, 000245-88, 000245-88, 000257-05, 000265-79, 000266-64, 000269-19, 000292-62, 000340-21, 000341-06. 5.4. PRAZOS MÉDIOS. Fontes de informações: Sistema JUDICE de acompanhamento processual, boletins estatísticos e processos supramencionados. 5.4.1. AUDIÊNCIA. Prazos médios para realização das audiências, conforme Sistema JUDICE e boletins estatísticos: do ajuizamento à audiência inicial no rito sumaríssimo – 44 (quarenta e quatro) dias; do ajuizamento à audiência inicial no rito ordinário - 49 (quarenta e nove) dias; da audiência dita inicial à de instrução no rito sumaríssimo - 14 (quatorze) dias; da audiência dita inicial à de instrução no rito ordinário – 91 (noventa e um) dias; do encerramento da instrução ao julgamento no rito sumaríssimo - 08 (oito) dia; do encerramento da instrução ao julgamento no rito ordinário - 21 (vinte e um) dias. 5.4.2. REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO (EM DIAS). Prazos médios para realização das execuções, conforme Sistema JUDICE e boletins estatísticos: 306 (trezentos e seis) dias, no rito sumaríssimo, e 299 (duzentos e noventa e nove) dias, no rito ordinário. 5.4.3. TRAMITAÇÃO. Prazos médios conforme informações contidas nos processos analisados: juntada - 01 (um) dia; despacho - 05 (cinco) dias; expedição: ofícios - 07 (sete) dias, notificações/intimações - 01 (um) dia, editais – 10 (dez) dias, cartas precatórias – 02 (dois) dias, mandados - 06 (seis) dias; distribuição de mandados – 00 (zero) dias; cumprimento de mandados – 15 (quinze) dias. 5.5. PROCESSOS SOLUCIONADOS. 5.5.1. ANO DE 2011. Números de processo solucionados, por Magistrado, no ano de 2011 na Vara do Trabalho de Cassilândia: Alcir Kenupp Cunha – 32 (trinta e dois), Beatriz Maki Shinzato Capuccho – 24 (vinte e quatro), Luiz Divino Ferreira – 333 (trezentos e trinta e três), Marcelo Baruffi – 28 (vinte e oito), Marcio Kurihara Inada – 25 (vinte e cinco), Mario Luiz Bezerra Salgueiro – 34 (trinta e quatro), Mauricio Sabadini – 01 (um), Renato de Moraes Anderson – 44 (quarenta e quatro). 5.5.2. JANEIRO A MAIO DE 2012. Números de processo solucionados, por Magistrado, nos meses de janeiro a maio do ano de 2012: Beatriz Maki Shinzato Capucho – 02 (dois), Marcelino Gonçalves – 195 (cento e noventa e cinco), Marcelo Baruffi – 06 (seis), Marcio Kurihara Inada – 186 (cento e oitenta e seis). 5.6. ORDENAÇÃO DOS AUTOS. A conservação dos autos está em conformidade com os padrões recomendados nos Provimentos da Corregedoria Regional e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5.7. PAUTA DE AUDIÊNCIAS. As pautas de audiências são organizadas, em regra, da seguinte maneira: na 1ª e 3ª semana, às terças-feiras, audiências itinerantes em Chapadão do Sul, a partir das 13h, com a inclusão de 9 (nove) iniciais de rito ordinário, com intervalo de dez minutos, 2 (duas) iniciais de rito sumaríssimo, com intervalo de trinta minutos e 3 (três) instruções, com intervalo de trinta minutos; às quartas-feiras, audiências itinerantes em Costa Rica, a partir das 13h, com a inclusão de 6 (seis) iniciais de rito ordinário, com intervalo de dez minutos, 3 (três) iniciais de rito sumaríssimo, com intervalo de trinta minutos e 3 (três) instruções, com intervalo de trinta minutos;  às quintas-feiras, audiências na Vara, a partir das 13h, com a inclusão de 6 (seis) iniciais de rito ordinário, com intervalo de dez minutos, 3 (três) iniciais de rito sumaríssimo, com intervalo de trinta minutos e 3 (três) instruções, com intervalo de trinta minutos; às sextas-feiras, audiências itinerantes em Chapadão do Sul, a partir das 13h, com a inclusão de 6 (seis) iniciais, com intervalo de dez minutos e 3 (três) instruções, com intervalo de 30 trinta minutos. Na 2ª e 4ª semana, às terças e quartas-feiras, audiências itinerantes em Chapadão do Sul, a partir das 13h, com a inclusão de 9 (nove) iniciais de rito ordinário, com intervalo de dez minutos, 2 (duas) iniciais de rito sumaríssimo, com intervalo de trinta minutos e 3 (três) instruções, com intervalo de trinta minutos, e às quintas-feiras, audiências itinerantes em Costa Rica ou Chapadão do Sul, a partir das 09h, com a inclusão de 6 (seis)  iniciais de rito ordinário, com intervalo de dez minutos e 3 (três) instruções com intervalo de trinta minutos.  No período correicionado foram realizadas 1.112 (mil cento e doze) audiências na Unidade. O Sistema Judice revela a pontualidade quanto ao horário de início das sessões de audiências. Ainda de acordo com o sistema Judice, durante o período, na relação hora designada x hora de efetivo início, houve interstícios de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos de atraso, em 15,72%, e superiores a 30 (trinta) minutos de atraso, em 39,62%, das audiências iniciais. No tocante às audiências de instrução, houve interstícios de 15 (quinze) minutos a 01 (uma) hora de atraso, em 17,81%, e superiores a 01 (uma) hora de atraso, em 42,50%, das instruções. 5.8. ARRECADAÇÃO TOTAL DA VARA DO TRABALHO DE CASSILÂNDIA NO ANO DE 2011. 5.8.1. VALORES PAGOS AOS RECLAMANTES. R$ 3.252.126,90 (três milhões duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis reais e noventa centavos). 5.8.2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. R$ 898.920,66 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). 5.8.3. IMPOSTO DE RENDA. R$ 90.790,88 (noventa mil setecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).

6. OBSERVAÇÕES. Durante a correição, foi observado que: a) as audiências dos processos de rito sumaríssimo são unas; b) as sentenças não são proferidas de forma de líquida; c) não há processos aguardando julgamento na Vara com prazo vencido; d) a União é regularmente intimada nos processos em que existe homologação de acordo; e) o juiz que atua na Vara faz uso da assinatura digital (Recomendação 04/2008); f) nos despachos de recebimento de recursos não há pronunciamento explícito acerca dos pressupostos de admissibilidade; g) a Vara atende os procedimentos relativos às informações de caráter sigiloso (Prov. 08/2008); h) nos processos examinados verificou-se a certificação do trânsito em julgado da sentença, inclusive com lançamento no sistema JUDICE, em cumprimento ao Provimento n. 01/2009; i) verificou-se no processo 000515-49-2011 (fl. 324) o encerramento da audiência inicial sem a inclusão do processo na pauta para audiência de prosseguimento; j) na liquidação de sentença, os cálculos são elaborados pelo GABLIQ do Tribunal; k) na fase de cumprimento de sentença, o devedor é citado para pagamento através do advogado; l) o juízo não aplica o art. 475-J do CPC; m) nos processos examinados verificou-se a utilização dos convênios firmados para agilizar a execução direta (BACEN-JUD, DETRAN, JUCEMS, RENAJUD e INFOJUD); n) nos processos em fase de execução de sentença, a Vara realiza um controle adequado sobre os valores bloqueados via BACEN-JUD; o) não efetuado o pagamento, o juízo procede à expedição de ofício eletrônico ao BACEN e, sendo negativo, utiliza o convênio RENAJUD, INFOJUD e Cartórios de Registro de Imóveis para a garantia da execução. Em relação aos bens penhorados, permanecem sob a guarda do executado, como fiel depositário; p) nos casos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada os sócios são devidamente citados; q) a Vara registra no sistema informatizado JUDICE, de forma fidedigna os atos processuais relevantes; r) as certidões de intimação lançadas nos autos não contem assinatura do servidor responsável pela emissão; s) a Unidade não participou da Semana Nacional da Conciliação de 28.11.2011 a 02.12.2011; t) a Vara não realiza audiências periódicas de processos na fase de execução para tentativa de conciliação; u) verificou-se o aumento do número de processos pendentes de solução em relação ao período da correição anterior: de 111 (cento e onze) em julho de 2011 para 167 (cento e sessenta e sete) em maio de 2012, e também o aumento de processos com execuções pendentes: de 199 (cento e noventa e nove) para 229 (duzentos e vinte e nove); v) a Unidade possui 02 (dois) processos em arquivo provisório; x) os processos arquivados provisoriamente são precedidos de certidão constatando o esgotamento dos meios de coerção do executado; y) não se constatou o cumprimento da Recomendação Conjunta GP.CGJT. N.º1/2011, referente às ações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho; z) a adoção de práticas de gestão e educação ambiental, visando à redução de custos e racionalização do uso de materiais e suprimentos, fato inclusive constatado na Correição anterior.

7. PRÁTICAS REFERENCIAIS. Com objetivo de divulgar as iniciativas de aprimoramento dos trabalhos judiciários, desenvolvidos pelas Varas do Trabalho jurisdicionadas, o Vice-Corregedor Regional REGISTRA: a iniciativa Vara do Trabalho de Cassilândia em realizar audiências itinerantes nos municípios de Chapadão do Sul e Costa Rica.

 8. RECOMENDAÇÕES. Com o objetivo de aprimorar os trabalhos judiciários desenvolvidos pelas Varas do Trabalho jurisdicionadas, o Des. Vice-Corregedor Regional RECOMENDA à Vara do Trabalho de Cassilândia que: a) envide esforços para adequação da pauta, fazendo com que o prazo entre a distribuição da ação e a realização das audiências esteja dentro, ou o mais próximo possível, daquele constante do artigo 852-B, inciso III, da CLT; b) igualmente, envide esforços para diminuir o prazo para despachos em petições, e também para prolação das sentenças, porquanto os prazos médios mostraram-se superiores ao prazo legal (artigo 189, II, do CPC e artigo 96, § 5º, do PGC, o que, igualmente pelo número de processos não se mostra compatível com o que a sociedade e os jurisdicionados têm direito; c) observe o disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT. N.º1/2011, a qual recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho; d) atente para a imprescindível necessidade da emissão de pronunciamento explícito no tocante à admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição; e) igualmente em relação à necessidade de assinatura das certidões lançadas nos autos, em atenção ao artigo 34 do PGC/TRT24; f) os juízes que atuarem na Unidade se abstenham da prática de adiar sine die as audiências de prosseguimento e a audiência de julgamento dos processos, em cumprimento ao disposto no artigo 849 da CLT e no artigo 89 do PGC; g) considerando o aumento de processos em fase de cumprimento de sentença, tente, na medida do possível, realizar audiência para tentativa de conciliação nos processos nessa fase processual, especialmente naqueles em que haja impugnação aos cálculos e embargos.

9. REGISTROS. O Desembargador Vice-Corregedor registra que: é digno de nota a frequência em que são utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal para agilizar o processo de execução (BACEN-JUD, DETRAN, RENAJUD e JUCEMS.

10. REGISTROS FINAIS. O Desembargador Vice-Corregedor registra a entrevista concedida à Rádio Patriarca, oportunidade em que foi apresentado o Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como os resultados positivos da Semana Nacional da Conciliação. Registra também o blecaute ocorrido no município de Chapadão do Sul no dia da Correição, por ausência de energia elétrica, o que impediu o cumprimento da agenda relativo à reunião com os advogados daquele município. O Desembargador Vice-Corregedor congratula-se com o Juiz Marcelino Gonçalves, com a Assistente de Diretor Alessandra D’arc Santos Pereira, em substituição, e com o grupo de apoio lotado na Vara do Trabalho de Cassilândia, pela qualidade do trabalho desenvolvido na execução das atividades e agradeceu a recepção e a colaboração de todos para com os trabalhos da Correição.

11. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas, o Desembargador Vice-Corregedor encerrou a Correição Ordinária. A Ata segue assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Francisco das C. Lima Filho, Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, e por mim, Gilson do Espirito Santo, Secretário da Corregedoria Regional.

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Desembargador Vice-Presidente e Vice-Corregedor

GILSON DO ESPIRITO SANTO
Secretário da Corregedoria Regional

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